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IGP-M acumulado em 12 meses e o reajuste do aluguel em 2026

Publicado: Atualizado: Por: Komesu, D.K.

Prédios residenciais altos vistos de baixo, com árvores em primeiro plano e céu azul, no bairro Baixo Augusta, em São Paulo. Foto: Pedu0303 / Wikimedia Commons (CC0)
Edifícios residenciais no Baixo Augusta, em São Paulo. O IGP-M é usado como referência em diferentes contratos, entre eles os de aluguel.

O IGP-M acumulou 3,34% em 12 meses até setembro de 2026, depois de passar cinco meses em terreno negativo. Tabela mês a mês do acumulado para reajuste de aluguel, comparação com o IPCA e o que diz a Lei do Inquilinato sobre índice e periodicidade.

Quem tem contrato de aluguel com aniversário em outubro de 2026 e cláusula atrelada ao IGP-M vai aplicar um reajuste de 3,34%. É o acumulado do Índice Geral de Preços – Mercado nos 12 meses encerrados em setembro de 2026, divulgado pela FGV IBRE em 29 de setembro. O número mensal de setembro foi de +1,57%, depois de deflação de 0,22% em agosto, e o índice acumula 3,45% no ano. Na mesma janela, o IPCA, a inflação oficial medida pelo IBGE, subiu 4,58%.

Mês de referência deste artigo: todos os valores do IGP-M e do IPCA citados aqui vão até setembro de 2026, o dado mais recente disponível em 20 de outubro de 2026. O IGP-M de outubro sai no fim do mês e este texto será atualizado após a divulgação.

O número de setembro encerra uma sequência atípica. Entre novembro de 2025 e março de 2026, o IGP-M acumulado em 12 meses ficou negativo por cinco meses seguidos, com mínima de −2,67% em fevereiro. Quem renovou contrato nesse intervalo encontrou, pela primeira vez desde maio de 2024, um índice que mandava reduzir o aluguel. Desde abril de 2026 o indicador está de volta ao campo positivo, mas segue abaixo do IPCA, que oscilou entre 3,81% e 5,17% nos 13 meses analisados.

1,57
Var. % mensal
IGP-M: variação no último mês divulgado (%)
01/09/2026
4,58
%
IPCA acumulado em 12 meses (%)
01/09/2026

Tabela: IGP-M acumulado em 12 meses para cada mês de reajuste

A tabela abaixo é a referência prática para inquilinos e proprietários. A convenção de mercado é aplicar o acumulado do último índice disponível, ou seja, o de 12 meses até o mês anterior ao aniversário do contrato. O que vale, porém, é a redação da cláusula: alguns contratos mencionam explicitamente o mês de referência, e ela prevalece.

Mês de referência do índice Reajuste no aniversário de IGP-M 12 meses IPCA 12 meses Diferença (p.p.)
set/2025 out/2025 2,82% 5,17% −2,35
out/2025 nov/2025 0,92% 4,68% −3,76
nov/2025 dez/2025 −0,11% 4,46% −4,57
dez/2025 jan/2026 −1,05% 4,26% −5,31
jan/2026 fev/2026 −0,91% 4,44% −5,35
fev/2026 mar/2026 −2,67% 3,81% −6,48
mar/2026 abr/2026 −1,83% 4,14% −5,97
abr/2026 mai/2026 0,61% 4,39% −3,78
mai/2026 jun/2026 1,95% 4,72% −2,77
jun/2026 jul/2026 3,16% 4,64% −1,48
jul/2026 ago/2026 2,76% 4,44% −1,68
ago/2026 set/2026 2,16% 4,22% −2,06
set/2026 out/2026 3,34% 4,58% −1,24

O IGP-M foi calculado pela composição das variações mensais da série 28655 do SGS (variação mensal consistente com o número-índice da FGV), que reproduz o acumulado oficial. A série 189, arredondada em duas casas decimais, pode diferir em 0,01 ou 0,02 ponto percentual [1]

. O IPCA de 12 meses é a série 13522 (IBGE, via Banco Central).

Gráfico de barras comparando o IGP-M e o IPCA acumulados em 12 meses entre setembro de 2025 e setembro de 2026; o IGP-M fica negativo de novembro de 2025 a março de 2026 e termina em 3,34%, contra 4,58% do IPCA.
Figura 1: IGP-M e IPCA acumulados em 12 meses, de setembro de 2025 a setembro de 2026. Em todos os 13 meses o IGP-M ficou abaixo do IPCA.Fonte: FGV e IBGE via SGS/BCB. Elaboração: Quantilica

Como calcular o reajuste do aluguel com o IGP-M

O acumulado em 12 meses não é a soma das variações mensais, e sim o produto dos fatores de cada mês. Sendo \(\pi_{t}\) a variação percentual do IGP-M no mês \(t\), o acumulado em 12 meses até o mês \(t\) é:

\[ A_{12}(t) = \left[ \prod_{k=0}^{11} \left( 1 + \frac{\pi_{t-k}}{100} \right) - 1 \right] \times 100 \]

O novo aluguel é o valor atual multiplicado pelo fator do índice:

\[ \text{Aluguel}_{\text{novo}} = \text{Aluguel}_{\text{atual}} \times \left( 1 + \frac{A_{12}}{100} \right) \]

Exemplo com aniversário em outubro de 2026 e aluguel de R$ 2.000,00:

  • Pelo IGP-M (3,34%): R$ 2.000,00 × 1,0334 = R$ 2.066,80, um aumento de R$ 66,80 por mês.
  • Pelo IPCA (4,58%): R$ 2.000,00 × 1,0458 = R$ 2.091,60, um aumento de R$ 91,60 por mês.
  • Diferença: R$ 24,80 por mês, ou R$ 297,60 ao longo dos 12 meses seguintes.

A conta pode ser conferida na Calculadora do Cidadão do Banco Central, que corrige valores pelo IGP-M, pelo IPCA e por outros índices entre duas datas. A fórmula do número-índice e a convenção de datas estão no guia de como corrigir um valor pela inflação.

IGP-M negativo: o aluguel pode cair?

Pela aritmética da cláusula, sim. Se o contrato diz apenas que o aluguel será "reajustado anualmente pela variação do IGP-M", um acumulado de −2,67% (fevereiro de 2026) produziria um aluguel 2,67% menor. Na prática, o desfecho depende do texto do contrato:

  • Cláusula sem ressalva: a aplicação literal do índice negativo reduz o valor. Muitos proprietários e administradoras optam, em comum acordo com o inquilino, por manter o valor nominal.
  • Cláusula com piso: alguns contratos preveem que, em caso de variação negativa, o aluguel permanece inalterado. Nesse caso não há redução.
  • Acordo entre as partes: a Lei do Inquilinato permite que locador e locatário fixem novo valor ou modifiquem a cláusula de reajuste a qualquer momento, desde que de comum acordo.

Os artigos 17 a 19 da Lei nº 8.245/1991 não tratam expressamente de índice negativo. Disputas sobre o tema dependem da interpretação de cada contrato, e quem estiver diante de um impasse deve buscar orientação jurídica antes de aplicar ou recusar a redução.

O episódio não é raro. Desde janeiro de 2006, o IGP-M acumulado em 12 meses ficou negativo em 37 dos 249 meses observados (até setembro de 2026). Os episódios anteriores mais recentes foram de junho de 2017 a fevereiro de 2018 e de abril de 2023 a maio de 2024; em julho de 2023, o acumulado chegou a −7,72%.

Por que o IGP-M oscila tanto mais que o IPCA

A diferença está na cesta. O IPCA mede apenas preços ao consumidor. O IGP-M, segundo a FGV, é a média ponderada de três índices: 60% do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), 30% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e 10% do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Os preços são coletados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência [2]

.

O IPA é dominado por matérias-primas agropecuárias, minerais e combustíveis, cotadas em dólar no mercado internacional. Por isso o IGP-M reage depressa ao câmbio e às commodities, nos dois sentidos. Em setembro de 2026, o IPA subiu 2,08% (depois de −0,34% em agosto), o IPC avançou 0,50% (após −0,41%) e o INCC desacelerou para 0,25% (de 0,41%), segundo os números da FGV reproduzidos pela imprensa. Foi a virada do IPA que levou o índice cheio de −0,22% para +1,57% em um único mês.

A volatilidade aparece com clareza nos dados. Nos 120 meses entre outubro de 2016 e setembro de 2026, o desvio-padrão da variação mensal do IGP-M foi de 1,11 ponto percentual, contra 0,39 p.p. do IPCA, quase três vezes maior. Desde 2019, o acumulado em 12 meses do IGP-M foi de −7,72% (julho de 2023) a +37,04% (maio de 2021). No mesmo intervalo, o IPCA variou entre 1,88% (maio de 2020) e 12,13% (abril de 2022).

IGP-M x IPCA: acumulado em 12 meses (%)

2 séries

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Os canais de transmissão de commodities e câmbio para os preços ao produtor são detalhados em IC-Br: como o índice de commodities afeta a inflação e o câmbio e em Dólar e euro no Brasil: a série histórica do câmbio. Para a comparação metodológica entre IPCA, INPC e IGP-M, veja o Guia dos índices de inflação no SGS.

Dez anos de aluguel: o que a escolha do índice significou

O efeito acumulado da escolha do índice é maior do que o reajuste de um único ano sugere. Uma simulação com aluguel de R$ 1.000,00 em outubro de 2016, reajustado a cada outubro pelo acumulado de 12 meses até setembro e aplicando o índice integralmente (inclusive nos anos negativos), mostra o tamanho da divergência:

Aniversário IGP-M 12 meses Aluguel pelo IGP-M IPCA 12 meses Aluguel pelo IPCA
out/2017 −1,45% R$ 985,55 2,54% R$ 1.025,38
out/2018 10,04% R$ 1.084,46 4,53% R$ 1.071,78
out/2019 3,37% R$ 1.120,98 2,89% R$ 1.102,79
out/2020 17,94% R$ 1.322,04 3,14% R$ 1.137,37
out/2021 24,86% R$ 1.650,67 10,25% R$ 1.253,91
out/2022 8,25% R$ 1.786,88 7,17% R$ 1.343,79
out/2023 −5,97% R$ 1.680,24 5,19% R$ 1.413,47
out/2024 4,53% R$ 1.756,32 4,42% R$ 1.476,02
out/2025 2,82% R$ 1.805,90 5,17% R$ 1.552,36
out/2026 3,34% R$ 1.866,12 4,58% R$ 1.623,40

Em dez anos, o aluguel indexado ao IGP-M subiu 86,6%; o indexado ao IPCA, 62,3%. Quase toda a diferença foi construída em 2020 e 2021, quando a desvalorização do real e a alta das commodities levaram o IGP-M acumulado em 12 meses até setembro de 2021 a 24,86%. Desde então, o IGP-M ficou abaixo do IPCA em três dos cinco aniversários, mas não devolveu a vantagem acumulada.

Gráfico em degraus mostrando a trajetória de um aluguel de mil reais reajustado pelo IGP-M, que chega a R$ 1.866,12 em 2026, e pelo IPCA, que chega a R$ 1.623,40.
Figura 2: Aluguel de R$ 1.000 em outubro de 2016 reajustado anualmente pelo IGP-M e pelo IPCA. Simulação com o acumulado de 12 meses até setembro, aplicado inclusive quando negativo.Fonte: FGV e IBGE via SGS/BCB. Elaboração: Quantilica

Na janela mais longa, a regra não é fixa. De janeiro de 2006 a setembro de 2026, o IGP-M acumulado em 12 meses superou o IPCA em 139 dos 249 meses (56%). Nenhum dos dois índices é sistematicamente mais barato para o inquilino; o IGP-M é, sim, sistematicamente mais imprevisível.

O que a Lei do Inquilinato permite

O reajuste de aluguel residencial é regido por duas leis federais, cujos textos estão no Planalto:

  • Lei nº 8.245/1991, art. 17: "É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo." As partes podem escolher o índice (IGP-M, IPCA, INPC, IVAR ou outro), mas não podem atrelar o aluguel ao dólar ou ao salário mínimo.
  • Art. 18: as partes podem, de comum acordo, fixar novo valor para o aluguel e inserir ou modificar a cláusula de reajuste. É a base legal para trocar o IGP-M pelo IPCA no meio do contrato.
  • Art. 19: sem acordo, locador ou locatário pode pedir a revisão judicial do aluguel após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, para ajustá-lo ao preço de mercado.
  • Lei nº 10.192/2001, art. 2º, § 1º: é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a um ano. O reajuste de aluguel, portanto, é anual.

IGP-M, IPCA ou IVAR: qual índice escolher no contrato novo

Não existe índice "correto"; existe o que melhor reflete o risco que cada parte quer assumir.

  • IGP-M: tradição no mercado imobiliário e divulgação antes do fim do mês de referência. Em troca, carrega o risco cambial e de commodities, que pouco tem a ver com o custo de morar.
  • IPCA: mede o custo de vida das famílias, é a referência da meta de inflação e oscila muito menos. Tende a produzir reajustes mais previsíveis para os dois lados.
  • IVAR: o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais, lançado pela FGV IBRE em 2022, é calculado a partir de contratos de locação residencial efetivamente firmados e reajustados em quatro capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre). Mede o preço do aluguel em si, e não a inflação geral. O Quantilica ainda não acompanha a série, por isso este artigo não cita valores do IVAR.

Para contratos longos, a pergunta prática é qual índice o inquilino consegue pagar e o proprietário aceita receber em anos de choque. O histórico de 2020–2021 mostra que um índice muito sensível ao câmbio pode empurrar o aluguel para longe do mercado, e abrir caminho para a revisional do art. 19 ou para a rescisão.

Quando sai o IGP-M de outubro e o que esperar

O IGP-M de outubro de 2026 será divulgado pela FGV no fim do mês, por volta de 29 de outubro, e definirá o reajuste dos contratos com aniversário em novembro. Até lá, há duas pistas objetivas.

A primeira é aritmética. O acumulado de 12 meses de outubro troca a variação de outubro de 2025 (−0,36%) pela de outubro de 2026. Como sai da conta um mês negativo, o acumulado sobe para 3,71% mesmo que o IGP-M de outubro seja zero. A tabela mostra a sensibilidade:

IGP-M de outubro/2026 (mensal) Acumulado em 12 meses Aluguel de R$ 2.000,00 reajustado
0,00% 3,71% R$ 2.074,18
0,50% 4,23% R$ 2.084,55
1,00% 4,75% R$ 2.094,92
1,50% 5,26% R$ 2.105,29
2,00% 5,78% R$ 2.115,66

A segunda pista é o IGP-10 de outubro, divulgado pela FGV em 19 de outubro: alta de 1,76%, após 1,47% em setembro, com o IPA subindo 2,36% [3]

. O IGP-10 não é prévia do IGP-M, mas cobre um período de coleta parcialmente sobreposto e mostra que a pressão dos preços ao produtor seguia forte no início de outubro.

  • Cenário de alívio: se o IPA desacelerar na segunda metade da janela de coleta, o IGP-M de outubro fica perto de zero e o acumulado se aproxima de 3,7%, ainda abaixo do IPCA de 12 meses.
  • Cenário de continuidade: uma variação mensal entre 1% e 1,5%, ordem de grandeza próxima à de setembro e à do IGP-10, levaria o acumulado para a faixa de 4,7% a 5,3%, encostando ou superando o IPCA de 12 meses mais recente (4,58%). A última vez em que o IGP-M acumulado superou o IPCA foi em maio de 2025.
  • Cenário de pressão: uma variação mensal de 2% ou mais colocaria o acumulado acima de 5,8%, e o IGP-M voltaria a ser o índice mais caro para o inquilino.

Esses cenários são exercícios de sensibilidade, não projeções. O número que vale para o contrato é o divulgado pela FGV.

Para analistas e pesquisadores interessados no aprofundamento empírico, os painéis e séries históricas completas estão disponíveis para consulta e visualização na plataforma Quantilica: a série do IGP-M (SGS 189), a variação mensal consistente com o número-índice (SGS 28655) e o IPCA acumulado em 12 meses (SGS 13522). Para baixar essas séries por código, veja o guia de APIs de dados econômicos em Python.

Perguntas Frequentes

Qual o IGP-M acumulado em 12 meses para reajuste de aluguel em outubro de 2026?

O IGP-M acumulou 3,34% nos 12 meses até setembro de 2026, segundo a FGV. É esse o percentual aplicado, pela convenção de mercado, aos contratos com aniversário em outubro de 2026. Pelo IPCA, o reajuste seria de 4,58%.

Como calcular o reajuste do aluguel pelo IGP-M?

Multiplique o aluguel atual por 1 mais o acumulado de 12 meses em forma decimal. Um aluguel de R$ 2.000,00 reajustado por 3,34% passa a R$ 2.000,00 × 1,0334 = R$ 2.066,80. O acumulado é o produto das variações mensais, não a soma.

Se o IGP-M acumulado for negativo, o aluguel diminui?

Pela aplicação literal de uma cláusula sem ressalvas, sim. Contratos com piso de reajuste mantêm o valor, e as partes podem acordar manter o aluguel inalterado. A Lei do Inquilinato não trata expressamente do índice negativo, por isso o texto do contrato é decisivo.

É melhor reajustar o aluguel pelo IGP-M ou pelo IPCA?

Depende do período. Nos 12 meses até setembro de 2026, o IGP-M (3,34%) ficou abaixo do IPCA (4,58%), mas em 2020 e 2021 chegou a superar o IPCA em mais de 14 pontos percentuais. O IPCA é mais estável e previsível; o IGP-M carrega o risco do câmbio e das commodities.

Quando sai o IGP-M de outubro de 2026?

A FGV divulga o IGP-M no fim do mês de referência; o de outubro de 2026 é esperado por volta de 29 de outubro. Ele vale para os contratos com aniversário em novembro.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Brasília: Presidência da República, 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm.
  2. BRASIL. Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10192.htm.
  3. FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE). Índice Geral de Preços (IGP): composição, abrangência e período de coleta. Rio de Janeiro: FGV IBRE, 2026. Disponível em: https://portalibre.fgv.br/igp.
  4. FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE). IGP-10 sobe 1,76% em outubro. Rio de Janeiro: FGV IBRE, 19 out. 2026. Disponível em: https://portalibre.fgv.br/noticias/igp-10-sobe-176-em-outubro.
  5. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS): séries 189, 28655, 433 e 13522. Brasília: BCB, 2026. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/sgspub/.
  6. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Calculadora do Cidadão: correção de valores. Brasília: BCB, 2026. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores.
  7. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), Tabela 1737: IPCA, série histórica. Rio de Janeiro: IBGE, 2026. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1737.