IGP-M acumulado em 12 meses e o reajuste do aluguel em 2026
Publicado: Atualizado: Por: Komesu, D.K.
O IGP-M acumulou 3,34% em 12 meses até setembro de 2026, depois de passar cinco meses em terreno negativo. Tabela mês a mês do acumulado para reajuste de aluguel, comparação com o IPCA e o que diz a Lei do Inquilinato sobre índice e periodicidade.
Quem tem contrato de aluguel com aniversário em outubro de 2026 e cláusula atrelada ao IGP-M vai aplicar um reajuste de 3,34%. É o acumulado do Índice Geral de Preços – Mercado nos 12 meses encerrados em setembro de 2026, divulgado pela FGV IBRE em 29 de setembro. O número mensal de setembro foi de +1,57%, depois de deflação de 0,22% em agosto, e o índice acumula 3,45% no ano. Na mesma janela, o IPCA, a inflação oficial medida pelo IBGE, subiu 4,58%.
Mês de referência deste artigo: todos os valores do IGP-M e do IPCA citados aqui vão até setembro de 2026, o dado mais recente disponível em 20 de outubro de 2026. O IGP-M de outubro sai no fim do mês e este texto será atualizado após a divulgação.
O número de setembro encerra uma sequência atípica. Entre novembro de 2025 e março de 2026, o IGP-M acumulado em 12 meses ficou negativo por cinco meses seguidos, com mínima de −2,67% em fevereiro. Quem renovou contrato nesse intervalo encontrou, pela primeira vez desde maio de 2024, um índice que mandava reduzir o aluguel. Desde abril de 2026 o indicador está de volta ao campo positivo, mas segue abaixo do IPCA, que oscilou entre 3,81% e 5,17% nos 13 meses analisados.
Tabela: IGP-M acumulado em 12 meses para cada mês de reajuste
A tabela abaixo é a referência prática para inquilinos e proprietários. A convenção de mercado é aplicar o acumulado do último índice disponível, ou seja, o de 12 meses até o mês anterior ao aniversário do contrato. O que vale, porém, é a redação da cláusula: alguns contratos mencionam explicitamente o mês de referência, e ela prevalece.
| Mês de referência do índice | Reajuste no aniversário de | IGP-M 12 meses | IPCA 12 meses | Diferença (p.p.) |
|---|---|---|---|---|
| set/2025 | out/2025 | 2,82% | 5,17% | −2,35 |
| out/2025 | nov/2025 | 0,92% | 4,68% | −3,76 |
| nov/2025 | dez/2025 | −0,11% | 4,46% | −4,57 |
| dez/2025 | jan/2026 | −1,05% | 4,26% | −5,31 |
| jan/2026 | fev/2026 | −0,91% | 4,44% | −5,35 |
| fev/2026 | mar/2026 | −2,67% | 3,81% | −6,48 |
| mar/2026 | abr/2026 | −1,83% | 4,14% | −5,97 |
| abr/2026 | mai/2026 | 0,61% | 4,39% | −3,78 |
| mai/2026 | jun/2026 | 1,95% | 4,72% | −2,77 |
| jun/2026 | jul/2026 | 3,16% | 4,64% | −1,48 |
| jul/2026 | ago/2026 | 2,76% | 4,44% | −1,68 |
| ago/2026 | set/2026 | 2,16% | 4,22% | −2,06 |
| set/2026 | out/2026 | 3,34% | 4,58% | −1,24 |
O IGP-M foi calculado pela composição das variações mensais da série 28655 do SGS (variação mensal consistente com o número-índice da FGV), que reproduz o acumulado oficial. A série 189, arredondada em duas casas decimais, pode diferir em 0,01 ou 0,02 ponto percentual [1]. O IPCA de 12 meses é a série 13522 (IBGE, via Banco Central).

Como calcular o reajuste do aluguel com o IGP-M
O acumulado em 12 meses não é a soma das variações mensais, e sim o produto dos fatores de cada mês. Sendo \(\pi_{t}\) a variação percentual do IGP-M no mês \(t\), o acumulado em 12 meses até o mês \(t\) é:
O novo aluguel é o valor atual multiplicado pelo fator do índice:
Exemplo com aniversário em outubro de 2026 e aluguel de R$ 2.000,00:
- Pelo IGP-M (3,34%): R$ 2.000,00 × 1,0334 = R$ 2.066,80, um aumento de R$ 66,80 por mês.
- Pelo IPCA (4,58%): R$ 2.000,00 × 1,0458 = R$ 2.091,60, um aumento de R$ 91,60 por mês.
- Diferença: R$ 24,80 por mês, ou R$ 297,60 ao longo dos 12 meses seguintes.
A conta pode ser conferida na Calculadora do Cidadão do Banco Central, que corrige valores pelo IGP-M, pelo IPCA e por outros índices entre duas datas. A fórmula do número-índice e a convenção de datas estão no guia de como corrigir um valor pela inflação.
IGP-M negativo: o aluguel pode cair?
Pela aritmética da cláusula, sim. Se o contrato diz apenas que o aluguel será "reajustado anualmente pela variação do IGP-M", um acumulado de −2,67% (fevereiro de 2026) produziria um aluguel 2,67% menor. Na prática, o desfecho depende do texto do contrato:
- Cláusula sem ressalva: a aplicação literal do índice negativo reduz o valor. Muitos proprietários e administradoras optam, em comum acordo com o inquilino, por manter o valor nominal.
- Cláusula com piso: alguns contratos preveem que, em caso de variação negativa, o aluguel permanece inalterado. Nesse caso não há redução.
- Acordo entre as partes: a Lei do Inquilinato permite que locador e locatário fixem novo valor ou modifiquem a cláusula de reajuste a qualquer momento, desde que de comum acordo.
Os artigos 17 a 19 da Lei nº 8.245/1991 não tratam expressamente de índice negativo. Disputas sobre o tema dependem da interpretação de cada contrato, e quem estiver diante de um impasse deve buscar orientação jurídica antes de aplicar ou recusar a redução.
O episódio não é raro. Desde janeiro de 2006, o IGP-M acumulado em 12 meses ficou negativo em 37 dos 249 meses observados (até setembro de 2026). Os episódios anteriores mais recentes foram de junho de 2017 a fevereiro de 2018 e de abril de 2023 a maio de 2024; em julho de 2023, o acumulado chegou a −7,72%.
Por que o IGP-M oscila tanto mais que o IPCA
A diferença está na cesta. O IPCA mede apenas preços ao consumidor. O IGP-M, segundo a FGV, é a média ponderada de três índices: 60% do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), 30% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e 10% do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Os preços são coletados entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência [2].
O IPA é dominado por matérias-primas agropecuárias, minerais e combustíveis, cotadas em dólar no mercado internacional. Por isso o IGP-M reage depressa ao câmbio e às commodities, nos dois sentidos. Em setembro de 2026, o IPA subiu 2,08% (depois de −0,34% em agosto), o IPC avançou 0,50% (após −0,41%) e o INCC desacelerou para 0,25% (de 0,41%), segundo os números da FGV reproduzidos pela imprensa. Foi a virada do IPA que levou o índice cheio de −0,22% para +1,57% em um único mês.
A volatilidade aparece com clareza nos dados. Nos 120 meses entre outubro de 2016 e setembro de 2026, o desvio-padrão da variação mensal do IGP-M foi de 1,11 ponto percentual, contra 0,39 p.p. do IPCA, quase três vezes maior. Desde 2019, o acumulado em 12 meses do IGP-M foi de −7,72% (julho de 2023) a +37,04% (maio de 2021). No mesmo intervalo, o IPCA variou entre 1,88% (maio de 2020) e 12,13% (abril de 2022).
IGP-M x IPCA: acumulado em 12 meses (%)
2 séries
- 28655 - IGP-M mensal - consistente com número índice (pct_rolling12)
- 433 - Índice nacional de preços ao consumidor-amplo (IPCA) (pct_rolling12)
Os canais de transmissão de commodities e câmbio para os preços ao produtor são detalhados em IC-Br: como o índice de commodities afeta a inflação e o câmbio e em Dólar e euro no Brasil: a série histórica do câmbio. Para a comparação metodológica entre IPCA, INPC e IGP-M, veja o Guia dos índices de inflação no SGS.
Dez anos de aluguel: o que a escolha do índice significou
O efeito acumulado da escolha do índice é maior do que o reajuste de um único ano sugere. Uma simulação com aluguel de R$ 1.000,00 em outubro de 2016, reajustado a cada outubro pelo acumulado de 12 meses até setembro e aplicando o índice integralmente (inclusive nos anos negativos), mostra o tamanho da divergência:
| Aniversário | IGP-M 12 meses | Aluguel pelo IGP-M | IPCA 12 meses | Aluguel pelo IPCA |
|---|---|---|---|---|
| out/2017 | −1,45% | R$ 985,55 | 2,54% | R$ 1.025,38 |
| out/2018 | 10,04% | R$ 1.084,46 | 4,53% | R$ 1.071,78 |
| out/2019 | 3,37% | R$ 1.120,98 | 2,89% | R$ 1.102,79 |
| out/2020 | 17,94% | R$ 1.322,04 | 3,14% | R$ 1.137,37 |
| out/2021 | 24,86% | R$ 1.650,67 | 10,25% | R$ 1.253,91 |
| out/2022 | 8,25% | R$ 1.786,88 | 7,17% | R$ 1.343,79 |
| out/2023 | −5,97% | R$ 1.680,24 | 5,19% | R$ 1.413,47 |
| out/2024 | 4,53% | R$ 1.756,32 | 4,42% | R$ 1.476,02 |
| out/2025 | 2,82% | R$ 1.805,90 | 5,17% | R$ 1.552,36 |
| out/2026 | 3,34% | R$ 1.866,12 | 4,58% | R$ 1.623,40 |
Em dez anos, o aluguel indexado ao IGP-M subiu 86,6%; o indexado ao IPCA, 62,3%. Quase toda a diferença foi construída em 2020 e 2021, quando a desvalorização do real e a alta das commodities levaram o IGP-M acumulado em 12 meses até setembro de 2021 a 24,86%. Desde então, o IGP-M ficou abaixo do IPCA em três dos cinco aniversários, mas não devolveu a vantagem acumulada.

Na janela mais longa, a regra não é fixa. De janeiro de 2006 a setembro de 2026, o IGP-M acumulado em 12 meses superou o IPCA em 139 dos 249 meses (56%). Nenhum dos dois índices é sistematicamente mais barato para o inquilino; o IGP-M é, sim, sistematicamente mais imprevisível.
O que a Lei do Inquilinato permite
O reajuste de aluguel residencial é regido por duas leis federais, cujos textos estão no Planalto:
- Lei nº 8.245/1991, art. 17: "É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo." As partes podem escolher o índice (IGP-M, IPCA, INPC, IVAR ou outro), mas não podem atrelar o aluguel ao dólar ou ao salário mínimo.
- Art. 18: as partes podem, de comum acordo, fixar novo valor para o aluguel e inserir ou modificar a cláusula de reajuste. É a base legal para trocar o IGP-M pelo IPCA no meio do contrato.
- Art. 19: sem acordo, locador ou locatário pode pedir a revisão judicial do aluguel após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, para ajustá-lo ao preço de mercado.
- Lei nº 10.192/2001, art. 2º, § 1º: é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a um ano. O reajuste de aluguel, portanto, é anual.
IGP-M, IPCA ou IVAR: qual índice escolher no contrato novo
Não existe índice "correto"; existe o que melhor reflete o risco que cada parte quer assumir.
- IGP-M: tradição no mercado imobiliário e divulgação antes do fim do mês de referência. Em troca, carrega o risco cambial e de commodities, que pouco tem a ver com o custo de morar.
- IPCA: mede o custo de vida das famílias, é a referência da meta de inflação e oscila muito menos. Tende a produzir reajustes mais previsíveis para os dois lados.
- IVAR: o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais, lançado pela FGV IBRE em 2022, é calculado a partir de contratos de locação residencial efetivamente firmados e reajustados em quatro capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre). Mede o preço do aluguel em si, e não a inflação geral. O Quantilica ainda não acompanha a série, por isso este artigo não cita valores do IVAR.
Para contratos longos, a pergunta prática é qual índice o inquilino consegue pagar e o proprietário aceita receber em anos de choque. O histórico de 2020–2021 mostra que um índice muito sensível ao câmbio pode empurrar o aluguel para longe do mercado, e abrir caminho para a revisional do art. 19 ou para a rescisão.
Quando sai o IGP-M de outubro e o que esperar
O IGP-M de outubro de 2026 será divulgado pela FGV no fim do mês, por volta de 29 de outubro, e definirá o reajuste dos contratos com aniversário em novembro. Até lá, há duas pistas objetivas.
A primeira é aritmética. O acumulado de 12 meses de outubro troca a variação de outubro de 2025 (−0,36%) pela de outubro de 2026. Como sai da conta um mês negativo, o acumulado sobe para 3,71% mesmo que o IGP-M de outubro seja zero. A tabela mostra a sensibilidade:
| IGP-M de outubro/2026 (mensal) | Acumulado em 12 meses | Aluguel de R$ 2.000,00 reajustado |
|---|---|---|
| 0,00% | 3,71% | R$ 2.074,18 |
| 0,50% | 4,23% | R$ 2.084,55 |
| 1,00% | 4,75% | R$ 2.094,92 |
| 1,50% | 5,26% | R$ 2.105,29 |
| 2,00% | 5,78% | R$ 2.115,66 |
A segunda pista é o IGP-10 de outubro, divulgado pela FGV em 19 de outubro: alta de 1,76%, após 1,47% em setembro, com o IPA subindo 2,36% [3]. O IGP-10 não é prévia do IGP-M, mas cobre um período de coleta parcialmente sobreposto e mostra que a pressão dos preços ao produtor seguia forte no início de outubro.
- Cenário de alívio: se o IPA desacelerar na segunda metade da janela de coleta, o IGP-M de outubro fica perto de zero e o acumulado se aproxima de 3,7%, ainda abaixo do IPCA de 12 meses.
- Cenário de continuidade: uma variação mensal entre 1% e 1,5%, ordem de grandeza próxima à de setembro e à do IGP-10, levaria o acumulado para a faixa de 4,7% a 5,3%, encostando ou superando o IPCA de 12 meses mais recente (4,58%). A última vez em que o IGP-M acumulado superou o IPCA foi em maio de 2025.
- Cenário de pressão: uma variação mensal de 2% ou mais colocaria o acumulado acima de 5,8%, e o IGP-M voltaria a ser o índice mais caro para o inquilino.
Esses cenários são exercícios de sensibilidade, não projeções. O número que vale para o contrato é o divulgado pela FGV.
Para analistas e pesquisadores interessados no aprofundamento empírico, os painéis e séries históricas completas estão disponíveis para consulta e visualização na plataforma Quantilica: a série do IGP-M (SGS 189), a variação mensal consistente com o número-índice (SGS 28655) e o IPCA acumulado em 12 meses (SGS 13522). Para baixar essas séries por código, veja o guia de APIs de dados econômicos em Python.
Perguntas Frequentes
Qual o IGP-M acumulado em 12 meses para reajuste de aluguel em outubro de 2026?
O IGP-M acumulou 3,34% nos 12 meses até setembro de 2026, segundo a FGV. É esse o percentual aplicado, pela convenção de mercado, aos contratos com aniversário em outubro de 2026. Pelo IPCA, o reajuste seria de 4,58%.
Como calcular o reajuste do aluguel pelo IGP-M?
Multiplique o aluguel atual por 1 mais o acumulado de 12 meses em forma decimal. Um aluguel de R$ 2.000,00 reajustado por 3,34% passa a R$ 2.000,00 × 1,0334 = R$ 2.066,80. O acumulado é o produto das variações mensais, não a soma.
Se o IGP-M acumulado for negativo, o aluguel diminui?
Pela aplicação literal de uma cláusula sem ressalvas, sim. Contratos com piso de reajuste mantêm o valor, e as partes podem acordar manter o aluguel inalterado. A Lei do Inquilinato não trata expressamente do índice negativo, por isso o texto do contrato é decisivo.
É melhor reajustar o aluguel pelo IGP-M ou pelo IPCA?
Depende do período. Nos 12 meses até setembro de 2026, o IGP-M (3,34%) ficou abaixo do IPCA (4,58%), mas em 2020 e 2021 chegou a superar o IPCA em mais de 14 pontos percentuais. O IPCA é mais estável e previsível; o IGP-M carrega o risco do câmbio e das commodities.
Quando sai o IGP-M de outubro de 2026?
A FGV divulga o IGP-M no fim do mês de referência; o de outubro de 2026 é esperado por volta de 29 de outubro. Ele vale para os contratos com aniversário em novembro.
Referências
- BRASIL. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Brasília: Presidência da República, 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm.
- BRASIL. Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10192.htm.
- FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE). Índice Geral de Preços (IGP): composição, abrangência e período de coleta. Rio de Janeiro: FGV IBRE, 2026. Disponível em: https://portalibre.fgv.br/igp.
- FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE). IGP-10 sobe 1,76% em outubro. Rio de Janeiro: FGV IBRE, 19 out. 2026. Disponível em: https://portalibre.fgv.br/noticias/igp-10-sobe-176-em-outubro.
- BANCO CENTRAL DO BRASIL. Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS): séries 189, 28655, 433 e 13522. Brasília: BCB, 2026. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/sgspub/.
- BANCO CENTRAL DO BRASIL. Calculadora do Cidadão: correção de valores. Brasília: BCB, 2026. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores.
- INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), Tabela 1737: IPCA, série histórica. Rio de Janeiro: IBGE, 2026. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/1737.