Corrigir valor pela inflação: IPCA, INPC e IGP-M com exemplos
Publicado: Atualizado: Por: Komesu, D.K.
Guia prático de correção monetária: como atualizar um valor pelo IPCA, INPC ou IGP-M usando números-índice oficiais, com exemplos calculados até setembro de 2026, a convenção de meses da Calculadora do Cidadão e o que mudou com a taxa legal da Lei 14.905/2024.
Para corrigir um valor pela inflação, multiplique-o pela razão entre o número-índice do mês final e o número-índice do mês imediatamente anterior ao início do período. Na prática: quem tinha R$ 1.000,00 no fim de setembro de 2025 precisa de R$ 1.045,76 no fim de setembro de 2026 para manter o mesmo poder de compra medido pelo IPCA. O fator é 7.695,82 ÷ 7.359,06 = 1,045761, ou seja, uma alta de 4,58% — exatamente o IPCA acumulado em 12 meses que o IBGE divulgou para setembro de 2026 (série 13522 do SGS/Banco Central).
O índice escolhido muda o resultado. Na mesma janela, o INPC corrigiria os mesmos R$ 1.000,00 para R$ 1.042,94 (+4,29%) e o IGP-M, para R$ 1.033,35 (+3,34%). Este guia mostra a fórmula, a convenção de datas que mais gera erro, três exemplos completos com dados oficiais até setembro de 2026, a regra legal que define o IPCA como índice supletivo desde a Lei nº 14.905/2024 e um script em Python que refaz as contas direto das fontes oficiais. Para a teoria de cada índice — composição, pesos e cobertura —, consulte o guia dos índices de inflação no SGS do Banco Central.
O que é correção monetária e por que ela não é juros
Correção monetária é a atualização de um valor nominal para preservar seu poder de compra: ela não remunera o credor, apenas devolve a ele a mesma quantidade de bens e serviços que o dinheiro comprava na data original. Juros são outra coisa — a remuneração pelo uso do capital ou a penalidade pelo atraso. Uma dívida vencida, por isso, costuma ser atualizada por um índice de preços e, sobre o valor atualizado, recebe juros.
A distinção ganhou base legal explícita com a Lei nº 14.905/2024, que reescreveu os arts. 389 e 406 do Código Civil [1]. O parágrafo único do art. 389 determina que, quando o índice de atualização monetária não tiver sido convencionado nem estiver previsto em lei específica, aplica-se a variação do IPCA, apurado pelo IBGE. O art. 406, por sua vez, fixa os juros legais pela taxa Selic deduzida desse mesmo índice — a chamada taxa legal, tratada mais adiante.
Na prática, há três situações:
- Há índice no contrato (aluguel, financiamento, plano de saúde): vale o índice pactuado, seja IGP-M, IPCA, INPC ou outro.
- Há índice em lei específica (benefícios previdenciários, tributos, débitos trabalhistas, condenações contra a Fazenda Pública): vale a regra própria daquele regime.
- Não há nenhum dos dois (obrigações civis em geral): aplica-se o IPCA, por força do art. 389 do Código Civil.
A fórmula do número-índice (e o erro mais comum)
Todo índice de preços é publicado de duas formas: como variação mensal (por exemplo, IPCA de 0,82% em setembro de 2026) e como número-índice acumulado desde uma data-base (no IPCA, dezembro de 1993 = 100). A forma mais segura de corrigir um valor é usar o número-índice:
Onde:
- \(V_0\) é o valor original e \(V_f\), o valor corrigido;
- \(I_{t_f}\) é o número-índice do último mês cuja inflação deve ser incorporada;
- \(I_{t_0 - 1}\) é o número-índice do mês anterior ao primeiro mês de inflação incorporada.
A fórmula é equivalente a compor as variações mensais, uma a uma:
em que \(\pi_m\) é a variação percentual do índice no mês \(m\).
O erro mais comum é somar as variações mensais em vez de multiplicá-las. A soma ignora que a inflação de cada mês incide sobre preços que já subiram nos meses anteriores — o mesmo efeito dos juros compostos. Em janelas curtas a diferença é pequena; em janelas longas, enorme. Com as 120 variações mensais do IPCA de outubro de 2016 a setembro de 2026 (série 433 do SGS):
| Método | IPCA acumulado (out/2016–set/2026) | R$ 1.000,00 viram |
|---|---|---|
| Soma simples das variações mensais | 48,64% | R$ 1.486,40 |
| Composição (produto) das variações | 62,34% | R$ 1.623,40 |
| Razão de números-índice (set/2026 ÷ set/2016) | 62,34% | R$ 1.623,41 |
A soma subestima a correção em quase 14 pontos percentuais. Mesmo em 12 meses o atalho falha: as variações mensais do IPCA de outubro de 2025 a setembro de 2026 somam 4,49%, enquanto o acumulado correto é 4,58%.
A diferença de um centavo entre as duas últimas linhas vem do arredondamento: a variação mensal é divulgada com duas casas decimais, enquanto o número-índice carrega mais precisão. Para valores grandes ou períodos longos, prefira o número-índice.
Mês inicial entra ou não entra? A convenção da Calculadora do Cidadão
A segunda armadilha é decidir qual mês serve de base. A Calculadora do Cidadão do Banco Central adota uma convenção explícita em sua nota de metodologia: a variação do mês da data inicial e a do mês da data final entram no cálculo. Corrigir um valor "por apenas um mês" exige informar data inicial igual à data final.
Em termos de número-índice, isso significa que a base é o índice do mês anterior à data inicial informada. Para atualizar um valor do fim de setembro de 2025 até o fim de setembro de 2026, informa-se na calculadora data inicial 10/2025 e data final 09/2026 — e o resultado (fator 1,04576120, R$ 1.045,76) coincide com a razão 7.695,82 ÷ 7.359,06.
A escolha tem consequências em períodos longos. Tome R$ 1.000,00 de julho de 1994, mês de lançamento do real, corrigidos pelo IPCA até setembro de 2026:
| Convenção | Índice-base usado | Fator | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| Valor do início de julho/1994 (inflação de julho incluída) | jun/1994 = 857,29 | 8,9769 | R$ 8.976,92 |
| Valor do fim de julho/1994 (inflação de julho excluída) | jul/1994 = 915,93 | 8,4022 | R$ 8.402,19 |
| Calculadora do Cidadão, data inicial 07/1994 e final 09/2026 | variações mensais compostas | 8,9771 | R$ 8.977,07 |
A diferença de R$ 574,73 entre as duas primeiras linhas é a inflação de julho de 1994 (6,84%), que entra ou não conforme o valor original seja do começo ou do fim do mês. A calculadora segue a primeira convenção; os R$ 0,15 de diferença em relação ao número-índice são, de novo, arredondamento das variações mensais.
Exemplo 1: corrigindo pelo IPCA, o índice oficial de inflação
O IPCA é o índice da meta de inflação, o indexador do Tesouro IPCA+ e, desde 2024, o índice supletivo do Código Civil. Os números-índice abaixo vêm da tabela 1737 do SIDRA/IBGE (variável 2266, base dezembro de 1993 = 100):
| Período (fim de setembro → fim de setembro/2026) | Índice-base | Índice final | Fator | R$ 1.000,00 viram |
|---|---|---|---|---|
| 1 ano (set/2025 → set/2026) | 7.359,06 | 7.695,82 | 1,0458 | R$ 1.045,76 |
| 5 anos (set/2021 → set/2026) | 5.944,21 | 7.695,82 | 1,2947 | R$ 1.294,67 |
| 10 anos (set/2016 → set/2026) | 4.740,53 | 7.695,82 | 1,6234 | R$ 1.623,41 |
Em outras palavras, um salário de R$ 5.000,00 de setembro de 2016 precisaria chegar a R$ 8.117,05 em setembro de 2026 apenas para empatar com a inflação. Para quem investe, é o mesmo raciocínio que separa rentabilidade nominal de rentabilidade real — tema detalhado no artigo sobre o Tesouro IPCA+ e a proteção contra a inflação e na análise da rentabilidade da poupança.
Os índices podem ser consultados na página da tabela 1737 no SIDRA ou no espelho do Quantilica em /fish/tabelas/1737; a variação mensal está na série 433 e o acumulado em 12 meses, na série 13522.
Exemplo 2: INPC para salários, benefícios e pensões
O INPC mede a inflação das famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos, enquanto o IPCA cobre a faixa de 1 a 40 salários mínimos. Por isso o INPC é o índice de referência para rendimentos do trabalho e da Previdência: o art. 41-A da Lei nº 8.213/1991 determina que os benefícios em manutenção do INSS sejam reajustados anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, com base no INPC. Também é o índice mais citado em negociações salariais. O peso desses benefícios nas contas federais aparece na análise do déficit da Previdência (RGPS).
Com os números-índice da tabela 1736 do SIDRA (variável 2289):
| Período (fim de setembro → fim de setembro/2026) | Índice-base | Índice final | INPC acumulado | R$ 1.000,00 viram |
|---|---|---|---|---|
| 1 ano (set/2025 → set/2026) | 7.549,97 | 7.874,13 | 4,29% | R$ 1.042,94 |
| 5 anos (set/2021 → set/2026) | 6.160,89 | 7.874,13 | 27,81% | R$ 1.278,08 |
| 10 anos (set/2016 → set/2026) | 4.922,05 | 7.874,13 | 59,98% | R$ 1.599,77 |
Nos três horizontes o INPC acumulou menos que o IPCA. Corrigir um valor pelo índice "errado" pode, portanto, gerar diferenças de alguns pontos percentuais em uma década — algo relevante em revisões de benefício ou em cálculos de perdas salariais. A evolução dos dois índices acumulados em 12 meses está no gráfico abaixo.
IPCA e INPC acumulados em 12 meses (%)
2 séries
- 433 - Índice nacional de preços ao consumidor-amplo (IPCA) (pct_rolling12)
- 188 - Índice nacional de preços ao consumidor (INPC) (pct_rolling12)
Para a evolução do poder de compra dos salários, veja a análise do salário médio real no Brasil.
Exemplo 3: IGP-M para aluguel e contratos antigos
O IGP-M, calculado pela FGV, ainda é o indexador tradicional de contratos de aluguel e de muitos contratos de prestação de serviços. Ele dá peso elevado a preços no atacado — commodities agrícolas e minerais, combustíveis e itens sensíveis ao câmbio —, o que o torna bem mais volátil que os índices ao consumidor.
O número-índice oficial do IGP-M é publicado pela FGV e não está disponível no SGS nem no SIDRA. O caminho reprodutível é compor as variações mensais da série 28655 do SGS ("IGP-M — variação mensal consistente com número-índice"), que é a mesma série usada pela Calculadora do Cidadão desde abril de 2021, quando o Banco Central passou a calcular o IGP-M a partir dos números-índice com três casas decimais.
| Indicador (IGP-M) | Valor | Referência |
|---|---|---|
| Variação em setembro/2026 | 1,57% | SGS 189 / FGV |
| Acumulado no ano (jan–set/2026) | 3,45% | composição da SGS 28655 |
| Acumulado em 12 meses (out/2025–set/2026) | 3,34% | composição da SGS 28655 |
| R$ 1.000,00 corrigidos em 12 meses | R$ 1.033,35 | Calculadora do Cidadão |
Em 2026 o IGP-M oscilou de forma acentuada mês a mês — alta de 2,73% em abril, queda de 1,16% em julho e nova alta de 1,57% em setembro — e terminou os 12 meses até setembro abaixo do IPCA (3,34% contra 4,58%). Para o inquilino cujo contrato é reajustado pelo IGP-M acumulado até setembro, isso significa um reajuste menor do que o da inflação ao consumidor, uma inversão em relação a períodos em que o atacado subiu mais rápido que o varejo. A tabela mês a mês do IGP-M acumulado para reajuste de aluguel mostra o percentual de cada aniversário de contrato.
| Série | 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Índice nacional de preços ao consumidor-amplo (IPCA) #433 | 0,67 | 0,58 | 0,16 | 0,07 | -0,32 | 0,82 |
| Índice nacional de preços ao consumidor (INPC) #188 | 0,81 | 0,65 | 0,14 | -0,01 | -0,32 | 0,82 |
| Índice geral de preços do mercado (IGP-M) #189 | 2,73 | 0,84 | -0,50 | -1,16 | -0,22 | 1,57 |
Qual índice usar em cada situação
A regra de ouro é simples: use o índice previsto no contrato ou na lei; só na ausência de ambos recorra ao IPCA, por força do Código Civil.
| Situação | Índice usual | Base |
|---|---|---|
| Obrigação civil sem índice pactuado nem lei específica | IPCA | Código Civil, art. 389, parágrafo único (Lei nº 14.905/2024) |
| Aluguel residencial ou comercial | O índice do contrato (IGP-M, IPCA, IVAR etc.) | Contrato |
| Benefícios do INSS acima do salário mínimo | INPC | Lei nº 8.213/1991, art. 41-A |
| Salários e acordos coletivos | Em geral INPC (definido na negociação) | Convenção ou acordo coletivo |
| Tesouro IPCA+ e debêntures indexadas | IPCA | Regulamento do título |
| Comparar poder de compra ao longo do tempo | IPCA | Índice oficial da meta de inflação |
Débitos tributários, trabalhistas e condenações contra a Fazenda Pública têm regimes próprios de atualização, definidos em leis e decisões específicas; nesses casos, a regra supletiva do Código Civil não se aplica.
Correção monetária mais juros: a taxa legal (Selic menos IPCA)
Quando os juros não foram convencionados, o art. 406 do Código Civil manda aplicar a taxa legal: a Selic deduzida do índice de atualização monetária do art. 389, com piso em zero. A metodologia foi fixada pela Resolução CMN nº 5.171/2024, e o Banco Central divulga o resultado mensalmente na série 29543 do SGS:
Onde:
- \(F^{\text{Selic}}_{m}\) é o fator acumulado da Selic diária no mês anterior ao de referência (série 29541);
- \(F^{\text{IPCA-15}}_{m}\) é o fator da variação do IPCA-15 do mês anterior ao de referência (série 29542).
Para outubro de 2026, o fator Selic foi 1,01081673 e o fator do IPCA-15 de setembro (+0,70%), 1,0070, o que resulta em taxa legal de 0,379020% ao mês. Em setembro de 2026 a taxa havia sido bem maior, 1,499119% ao mês, porque o IPCA-15 de agosto foi negativo (−0,40%) e, nessa conta, deflação aumenta o juro real. Somadas, as taxas legais dos meses de referência de outubro de 2025 a setembro de 2026 chegam a 9,54%.
Em resumo:
- a correção monetária (IPCA) repõe o poder de compra;
- a taxa legal remunera o atraso com um juro real aproximado (Selic menos inflação);
- aplicar Selic e IPCA integralmente sobre o mesmo período contaria a inflação duas vezes — é justamente isso que a dedução prevista no art. 406 evita.
A série completa está em Taxa Legal (SGS 29543).
Como fazer a conta em planilha ou em Python
Metodologia em planilha. Com números-índice, a conta cabe em uma célula: se o valor está em A2, o índice-base em B2 e o índice final em C2, use =A2*C2/B2. Com variações mensais (por exemplo, a série 28655 do IGP-M), crie uma coluna auxiliar com o fator de cada mês, =1+B2/100, e multiplique os fatores com =MULT(C2:C13) (PRODUCT nas versões em inglês). Nunca use SOMA sobre as variações.
Em Python, direto das fontes oficiais. O script abaixo usa apenas a biblioteca padrão: busca os números-índice do IPCA na API do SIDRA (tabela 1737, variável 2266) e compõe as variações do IGP-M da série 28655 do SGS. Os parâmetros seguem a convenção da Calculadora do Cidadão: para o IPCA, informa-se o mês anterior ao início; para o IGP-M, o primeiro e o último mês de variação.
import json
import urllib.request
SIDRA = "https://apisidra.ibge.gov.br/values/t/1737/n1/all/v/2266/p/{}"
SGS = (
"https://api.bcb.gov.br/dados/serie/bcdata.sgs.28655/dados"
"?formato=json&dataInicial={}&dataFinal={}"
)
def baixar_json(url):
req = urllib.request.Request(url, headers={"User-Agent": "Mozilla/5.0"})
with urllib.request.urlopen(req, timeout=30) as resp:
return json.load(resp)
def indice_ipca(aaaamm):
"""Número-índice do IPCA (dez/1993 = 100) no mês AAAAMM (SIDRA 1737)."""
linhas = baixar_json(SIDRA.format(aaaamm))
if len(linhas) < 2:
raise ValueError(f"IPCA de {aaaamm} ainda não divulgado")
return float(linhas[1]["V"])
def corrigir_ipca(valor, mes_anterior_ao_inicial, mes_final):
fator = indice_ipca(mes_final) / indice_ipca(mes_anterior_ao_inicial)
return valor * fator, fator
def corrigir_igpm(valor, data_inicial, data_final):
"""Compõe as variações mensais do IGP-M (SGS 28655), mês inicial incluído."""
fator = 1.0
for obs in baixar_json(SGS.format(data_inicial, data_final)):
fator *= 1 + float(obs["valor"]) / 100
return valor * fator, fator
# R$ 1.000 corrigidos de outubro/2025 a setembro/2026 (base: índice de set/2025)
v_ipca, f_ipca = corrigir_ipca(1000.0, "202509", "202609")
print(f"IPCA : fator {f_ipca:.6f} -> R$ {v_ipca:,.2f}")
v_igpm, f_igpm = corrigir_igpm(1000.0, "01/10/2025", "30/09/2026")
print(f"IGP-M: fator {f_igpm:.6f} -> R$ {v_igpm:,.2f}")
Executado em 20 de outubro de 2026, o script imprime fator 1,045761 para o IPCA (R$ 1.045,76) e 1,033350 para o IGP-M (R$ 1.033,35), os mesmos valores da Calculadora do Cidadão. Quando o mês pedido ainda não foi divulgado, a API do SIDRA devolve apenas o cabeçalho — daí a checagem len(linhas) < 2. O IPCA de outubro de 2026 sai em novembro; até lá, setembro é o último mês disponível.
Se preferir uma única interface para séries do Banco Central, do IBGE, do Tesouro Nacional e do Tesouro Direto, o Quantilica oferece a API v2 com chave gratuita — veja o Portal do Desenvolvedor. Para calcular a correção direto das APIs oficiais, veja o guia de APIs de dados econômicos do Banco Central, IBGE e Tesouro em Python.
Perguntas Frequentes
Como calcular a correção de um valor pelo IPCA?
Divida o número-índice do IPCA do mês final pelo número-índice do mês anterior ao início do período e multiplique o valor original pelo resultado. Para R$ 1.000,00 do fim de setembro de 2025 até setembro de 2026: 7.695,82 ÷ 7.359,06 = 1,045761, ou R$ 1.045,76. Os números-índice estão na tabela 1737 do SIDRA/IBGE.
Qual a diferença entre corrigir pelo IPCA e pelo IGP-M?
O IPCA mede preços ao consumidor; o IGP-M, da FGV, dá peso elevado a preços no atacado e é mais sensível a câmbio e commodities. Por isso os dois podem divergir bastante: nos 12 meses até setembro de 2026, o IPCA subiu 4,58% e o IGP-M, 3,34%. Use o índice previsto no contrato.
Qual índice a Justiça usa para corrigir dívidas desde a Lei nº 14.905/2024?
Para obrigações civis em que não há índice pactuado nem previsto em lei específica, o art. 389 do Código Civil determina o IPCA, e os juros seguem a taxa legal do art. 406 (Selic deduzida do IPCA, metodologia da Resolução CMN nº 5.171/2024). Débitos tributários, trabalhistas e contra a Fazenda Pública seguem regras próprias.
Posso somar as variações mensais da inflação para corrigir um valor?
Não. As variações precisam ser multiplicadas (compostas), porque a inflação de cada mês incide sobre preços já reajustados. Somando as 120 variações mensais do IPCA de outubro de 2016 a setembro de 2026, obtém-se 48,64%; o acumulado correto é 62,34%.
Por que meu cálculo difere da Calculadora do Cidadão em alguns centavos?
A calculadora compõe as variações mensais publicadas com duas casas decimais, enquanto a razão de números-índice usa mais precisão. Em 10 anos de IPCA, a diferença é de R$ 0,01 em R$ 1.000,00; desde julho de 1994, de R$ 0,15. Diferenças maiores costumam indicar mês-base trocado.
Referências
- BRASIL. Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. Diário Oficial da União, Brasília, 1º jul. 2024. Disponível em: planalto.gov.br.
- BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Art. 41-A. Disponível em: planalto.gov.br.
- CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024. Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal. Brasília: Banco Central do Brasil, 2024. Disponível em: bcb.gov.br.
- BANCO CENTRAL DO BRASIL. Calculadora do Cidadão: correção de valores por índices de preços. Brasília, 2026. Disponível em: bcb.gov.br.
- BANCO CENTRAL DO BRASIL. Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS): séries 433, 13522, 188, 189, 28655, 29541, 29542 e 29543. Brasília, 2026.
- INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Tabela 1737 — IPCA: série histórica com número-índice, variação mensal e variações acumuladas. Rio de Janeiro: IBGE/SIDRA, 2026. Disponível em: sidra.ibge.gov.br.
- INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Tabela 1736 — INPC: série histórica com número-índice, variação mensal e variações acumuladas. Rio de Janeiro: IBGE/SIDRA, 2026. Disponível em: sidra.ibge.gov.br.
- FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Instituto Brasileiro de Economia. Índices Gerais de Preços (IGP). Rio de Janeiro: FGV IBRE, 2026. Disponível em: portalibre.fgv.br.