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Corrigir valor pela inflação: IPCA, INPC e IGP-M com exemplos

Publicado: Atualizado: Por: Komesu, D.K.

Fiscal com prancheta conversa com homens no corredor de um supermercado, diante de prateleiras com produtos de limpeza e etiquetas de preço. Foto: Willian Leite / Prefeitura de Itapevi via Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Fiscalização de preços em supermercado de Itapevi (SP): a correção monetária existe para repor o poder de compra corroído pela alta dos preços nas gôndolas.

Guia prático de correção monetária: como atualizar um valor pelo IPCA, INPC ou IGP-M usando números-índice oficiais, com exemplos calculados até setembro de 2026, a convenção de meses da Calculadora do Cidadão e o que mudou com a taxa legal da Lei 14.905/2024.

Para corrigir um valor pela inflação, multiplique-o pela razão entre o número-índice do mês final e o número-índice do mês imediatamente anterior ao início do período. Na prática: quem tinha R$ 1.000,00 no fim de setembro de 2025 precisa de R$ 1.045,76 no fim de setembro de 2026 para manter o mesmo poder de compra medido pelo IPCA. O fator é 7.695,82 ÷ 7.359,06 = 1,045761, ou seja, uma alta de 4,58% — exatamente o IPCA acumulado em 12 meses que o IBGE divulgou para setembro de 2026 (série 13522 do SGS/Banco Central).

O índice escolhido muda o resultado. Na mesma janela, o INPC corrigiria os mesmos R$ 1.000,00 para R$ 1.042,94 (+4,29%) e o IGP-M, para R$ 1.033,35 (+3,34%). Este guia mostra a fórmula, a convenção de datas que mais gera erro, três exemplos completos com dados oficiais até setembro de 2026, a regra legal que define o IPCA como índice supletivo desde a Lei nº 14.905/2024 e um script em Python que refaz as contas direto das fontes oficiais. Para a teoria de cada índice — composição, pesos e cobertura —, consulte o guia dos índices de inflação no SGS do Banco Central.

4,58
%
IPCA acumulado em 12 meses
01/09/2026

O que é correção monetária e por que ela não é juros

Correção monetária é a atualização de um valor nominal para preservar seu poder de compra: ela não remunera o credor, apenas devolve a ele a mesma quantidade de bens e serviços que o dinheiro comprava na data original. Juros são outra coisa — a remuneração pelo uso do capital ou a penalidade pelo atraso. Uma dívida vencida, por isso, costuma ser atualizada por um índice de preços e, sobre o valor atualizado, recebe juros.

A distinção ganhou base legal explícita com a Lei nº 14.905/2024, que reescreveu os arts. 389 e 406 do Código Civil [1]

. O parágrafo único do art. 389 determina que, quando o índice de atualização monetária não tiver sido convencionado nem estiver previsto em lei específica, aplica-se a variação do IPCA, apurado pelo IBGE. O art. 406, por sua vez, fixa os juros legais pela taxa Selic deduzida desse mesmo índice — a chamada taxa legal, tratada mais adiante.

Na prática, há três situações:

  • Há índice no contrato (aluguel, financiamento, plano de saúde): vale o índice pactuado, seja IGP-M, IPCA, INPC ou outro.
  • Há índice em lei específica (benefícios previdenciários, tributos, débitos trabalhistas, condenações contra a Fazenda Pública): vale a regra própria daquele regime.
  • Não há nenhum dos dois (obrigações civis em geral): aplica-se o IPCA, por força do art. 389 do Código Civil.

A fórmula do número-índice (e o erro mais comum)

Todo índice de preços é publicado de duas formas: como variação mensal (por exemplo, IPCA de 0,82% em setembro de 2026) e como número-índice acumulado desde uma data-base (no IPCA, dezembro de 1993 = 100). A forma mais segura de corrigir um valor é usar o número-índice:

\[ V_f = V_0 \times \frac{I_{t_f}}{I_{t_0 - 1}} \]

Onde:

  • \(V_0\) é o valor original e \(V_f\), o valor corrigido;
  • \(I_{t_f}\) é o número-índice do último mês cuja inflação deve ser incorporada;
  • \(I_{t_0 - 1}\) é o número-índice do mês anterior ao primeiro mês de inflação incorporada.

A fórmula é equivalente a compor as variações mensais, uma a uma:

\[ \frac{I_{t_f}}{I_{t_0 - 1}} = \prod_{m = t_0}^{t_f} \left( 1 + \frac{\pi_m}{100} \right) \]

em que \(\pi_m\) é a variação percentual do índice no mês \(m\).

O erro mais comum é somar as variações mensais em vez de multiplicá-las. A soma ignora que a inflação de cada mês incide sobre preços que já subiram nos meses anteriores — o mesmo efeito dos juros compostos. Em janelas curtas a diferença é pequena; em janelas longas, enorme. Com as 120 variações mensais do IPCA de outubro de 2016 a setembro de 2026 (série 433 do SGS):

Método IPCA acumulado (out/2016–set/2026) R$ 1.000,00 viram
Soma simples das variações mensais 48,64% R$ 1.486,40
Composição (produto) das variações 62,34% R$ 1.623,40
Razão de números-índice (set/2026 ÷ set/2016) 62,34% R$ 1.623,41

A soma subestima a correção em quase 14 pontos percentuais. Mesmo em 12 meses o atalho falha: as variações mensais do IPCA de outubro de 2025 a setembro de 2026 somam 4,49%, enquanto o acumulado correto é 4,58%.

A diferença de um centavo entre as duas últimas linhas vem do arredondamento: a variação mensal é divulgada com duas casas decimais, enquanto o número-índice carrega mais precisão. Para valores grandes ou períodos longos, prefira o número-índice.

Mês inicial entra ou não entra? A convenção da Calculadora do Cidadão

A segunda armadilha é decidir qual mês serve de base. A Calculadora do Cidadão do Banco Central adota uma convenção explícita em sua nota de metodologia: a variação do mês da data inicial e a do mês da data final entram no cálculo. Corrigir um valor "por apenas um mês" exige informar data inicial igual à data final.

Em termos de número-índice, isso significa que a base é o índice do mês anterior à data inicial informada. Para atualizar um valor do fim de setembro de 2025 até o fim de setembro de 2026, informa-se na calculadora data inicial 10/2025 e data final 09/2026 — e o resultado (fator 1,04576120, R$ 1.045,76) coincide com a razão 7.695,82 ÷ 7.359,06.

A escolha tem consequências em períodos longos. Tome R$ 1.000,00 de julho de 1994, mês de lançamento do real, corrigidos pelo IPCA até setembro de 2026:

Convenção Índice-base usado Fator Valor corrigido
Valor do início de julho/1994 (inflação de julho incluída) jun/1994 = 857,29 8,9769 R$ 8.976,92
Valor do fim de julho/1994 (inflação de julho excluída) jul/1994 = 915,93 8,4022 R$ 8.402,19
Calculadora do Cidadão, data inicial 07/1994 e final 09/2026 variações mensais compostas 8,9771 R$ 8.977,07

A diferença de R$ 574,73 entre as duas primeiras linhas é a inflação de julho de 1994 (6,84%), que entra ou não conforme o valor original seja do começo ou do fim do mês. A calculadora segue a primeira convenção; os R$ 0,15 de diferença em relação ao número-índice são, de novo, arredondamento das variações mensais.

Exemplo 1: corrigindo pelo IPCA, o índice oficial de inflação

O IPCA é o índice da meta de inflação, o indexador do Tesouro IPCA+ e, desde 2024, o índice supletivo do Código Civil. Os números-índice abaixo vêm da tabela 1737 do SIDRA/IBGE (variável 2266, base dezembro de 1993 = 100):

Período (fim de setembro → fim de setembro/2026) Índice-base Índice final Fator R$ 1.000,00 viram
1 ano (set/2025 → set/2026) 7.359,06 7.695,82 1,0458 R$ 1.045,76
5 anos (set/2021 → set/2026) 5.944,21 7.695,82 1,2947 R$ 1.294,67
10 anos (set/2016 → set/2026) 4.740,53 7.695,82 1,6234 R$ 1.623,41

Em outras palavras, um salário de R$ 5.000,00 de setembro de 2016 precisaria chegar a R$ 8.117,05 em setembro de 2026 apenas para empatar com a inflação. Para quem investe, é o mesmo raciocínio que separa rentabilidade nominal de rentabilidade real — tema detalhado no artigo sobre o Tesouro IPCA+ e a proteção contra a inflação e na análise da rentabilidade da poupança.

Os índices podem ser consultados na página da tabela 1737 no SIDRA ou no espelho do Quantilica em /fish/tabelas/1737; a variação mensal está na série 433 e o acumulado em 12 meses, na série 13522.

Exemplo 2: INPC para salários, benefícios e pensões

O INPC mede a inflação das famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos, enquanto o IPCA cobre a faixa de 1 a 40 salários mínimos. Por isso o INPC é o índice de referência para rendimentos do trabalho e da Previdência: o art. 41-A da Lei nº 8.213/1991 determina que os benefícios em manutenção do INSS sejam reajustados anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, com base no INPC. Também é o índice mais citado em negociações salariais. O peso desses benefícios nas contas federais aparece na análise do déficit da Previdência (RGPS).

Com os números-índice da tabela 1736 do SIDRA (variável 2289):

Período (fim de setembro → fim de setembro/2026) Índice-base Índice final INPC acumulado R$ 1.000,00 viram
1 ano (set/2025 → set/2026) 7.549,97 7.874,13 4,29% R$ 1.042,94
5 anos (set/2021 → set/2026) 6.160,89 7.874,13 27,81% R$ 1.278,08
10 anos (set/2016 → set/2026) 4.922,05 7.874,13 59,98% R$ 1.599,77

Nos três horizontes o INPC acumulou menos que o IPCA. Corrigir um valor pelo índice "errado" pode, portanto, gerar diferenças de alguns pontos percentuais em uma década — algo relevante em revisões de benefício ou em cálculos de perdas salariais. A evolução dos dois índices acumulados em 12 meses está no gráfico abaixo.

IPCA e INPC acumulados em 12 meses (%)

2 séries

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Para a evolução do poder de compra dos salários, veja a análise do salário médio real no Brasil.

Exemplo 3: IGP-M para aluguel e contratos antigos

O IGP-M, calculado pela FGV, ainda é o indexador tradicional de contratos de aluguel e de muitos contratos de prestação de serviços. Ele dá peso elevado a preços no atacado — commodities agrícolas e minerais, combustíveis e itens sensíveis ao câmbio —, o que o torna bem mais volátil que os índices ao consumidor.

O número-índice oficial do IGP-M é publicado pela FGV e não está disponível no SGS nem no SIDRA. O caminho reprodutível é compor as variações mensais da série 28655 do SGS ("IGP-M — variação mensal consistente com número-índice"), que é a mesma série usada pela Calculadora do Cidadão desde abril de 2021, quando o Banco Central passou a calcular o IGP-M a partir dos números-índice com três casas decimais.

Indicador (IGP-M) Valor Referência
Variação em setembro/2026 1,57% SGS 189 / FGV
Acumulado no ano (jan–set/2026) 3,45% composição da SGS 28655
Acumulado em 12 meses (out/2025–set/2026) 3,34% composição da SGS 28655
R$ 1.000,00 corrigidos em 12 meses R$ 1.033,35 Calculadora do Cidadão

Em 2026 o IGP-M oscilou de forma acentuada mês a mês — alta de 2,73% em abril, queda de 1,16% em julho e nova alta de 1,57% em setembro — e terminou os 12 meses até setembro abaixo do IPCA (3,34% contra 4,58%). Para o inquilino cujo contrato é reajustado pelo IGP-M acumulado até setembro, isso significa um reajuste menor do que o da inflação ao consumidor, uma inversão em relação a períodos em que o atacado subiu mais rápido que o varejo. A tabela mês a mês do IGP-M acumulado para reajuste de aluguel mostra o percentual de cada aniversário de contrato.

Série04/202605/202606/202607/202608/202609/2026
Índice nacional de preços ao consumidor-amplo (IPCA)
#433
0,670,580,160,07-0,320,82
Índice nacional de preços ao consumidor (INPC)
#188
0,810,650,14-0,01-0,320,82
Índice geral de preços do mercado (IGP-M)
#189
2,730,84-0,50-1,16-0,221,57

Qual índice usar em cada situação

A regra de ouro é simples: use o índice previsto no contrato ou na lei; só na ausência de ambos recorra ao IPCA, por força do Código Civil.

Situação Índice usual Base
Obrigação civil sem índice pactuado nem lei específica IPCA Código Civil, art. 389, parágrafo único (Lei nº 14.905/2024)
Aluguel residencial ou comercial O índice do contrato (IGP-M, IPCA, IVAR etc.) Contrato
Benefícios do INSS acima do salário mínimo INPC Lei nº 8.213/1991, art. 41-A
Salários e acordos coletivos Em geral INPC (definido na negociação) Convenção ou acordo coletivo
Tesouro IPCA+ e debêntures indexadas IPCA Regulamento do título
Comparar poder de compra ao longo do tempo IPCA Índice oficial da meta de inflação

Débitos tributários, trabalhistas e condenações contra a Fazenda Pública têm regimes próprios de atualização, definidos em leis e decisões específicas; nesses casos, a regra supletiva do Código Civil não se aplica.

Quando os juros não foram convencionados, o art. 406 do Código Civil manda aplicar a taxa legal: a Selic deduzida do índice de atualização monetária do art. 389, com piso em zero. A metodologia foi fixada pela Resolução CMN nº 5.171/2024, e o Banco Central divulga o resultado mensalmente na série 29543 do SGS:

\[ TL_m = \max\left( \frac{F^{\text{Selic}}_{m}}{F^{\text{IPCA-15}}_{m}} - 1 ;\, 0 \right) \times 100 \]

Onde:

  • \(F^{\text{Selic}}_{m}\) é o fator acumulado da Selic diária no mês anterior ao de referência (série 29541);
  • \(F^{\text{IPCA-15}}_{m}\) é o fator da variação do IPCA-15 do mês anterior ao de referência (série 29542).

Para outubro de 2026, o fator Selic foi 1,01081673 e o fator do IPCA-15 de setembro (+0,70%), 1,0070, o que resulta em taxa legal de 0,379020% ao mês. Em setembro de 2026 a taxa havia sido bem maior, 1,499119% ao mês, porque o IPCA-15 de agosto foi negativo (−0,40%) e, nessa conta, deflação aumenta o juro real. Somadas, as taxas legais dos meses de referência de outubro de 2025 a setembro de 2026 chegam a 9,54%.

Em resumo:

  • a correção monetária (IPCA) repõe o poder de compra;
  • a taxa legal remunera o atraso com um juro real aproximado (Selic menos inflação);
  • aplicar Selic e IPCA integralmente sobre o mesmo período contaria a inflação duas vezes — é justamente isso que a dedução prevista no art. 406 evita.

A série completa está em Taxa Legal (SGS 29543).

Como fazer a conta em planilha ou em Python

Metodologia em planilha. Com números-índice, a conta cabe em uma célula: se o valor está em A2, o índice-base em B2 e o índice final em C2, use =A2*C2/B2. Com variações mensais (por exemplo, a série 28655 do IGP-M), crie uma coluna auxiliar com o fator de cada mês, =1+B2/100, e multiplique os fatores com =MULT(C2:C13) (PRODUCT nas versões em inglês). Nunca use SOMA sobre as variações.

Em Python, direto das fontes oficiais. O script abaixo usa apenas a biblioteca padrão: busca os números-índice do IPCA na API do SIDRA (tabela 1737, variável 2266) e compõe as variações do IGP-M da série 28655 do SGS. Os parâmetros seguem a convenção da Calculadora do Cidadão: para o IPCA, informa-se o mês anterior ao início; para o IGP-M, o primeiro e o último mês de variação.

import json
import urllib.request

SIDRA = "https://apisidra.ibge.gov.br/values/t/1737/n1/all/v/2266/p/{}"
SGS = (
    "https://api.bcb.gov.br/dados/serie/bcdata.sgs.28655/dados"
    "?formato=json&dataInicial={}&dataFinal={}"
)


def baixar_json(url):
    req = urllib.request.Request(url, headers={"User-Agent": "Mozilla/5.0"})
    with urllib.request.urlopen(req, timeout=30) as resp:
        return json.load(resp)


def indice_ipca(aaaamm):
    """Número-índice do IPCA (dez/1993 = 100) no mês AAAAMM (SIDRA 1737)."""
    linhas = baixar_json(SIDRA.format(aaaamm))
    if len(linhas) < 2:
        raise ValueError(f"IPCA de {aaaamm} ainda não divulgado")
    return float(linhas[1]["V"])


def corrigir_ipca(valor, mes_anterior_ao_inicial, mes_final):
    fator = indice_ipca(mes_final) / indice_ipca(mes_anterior_ao_inicial)
    return valor * fator, fator


def corrigir_igpm(valor, data_inicial, data_final):
    """Compõe as variações mensais do IGP-M (SGS 28655), mês inicial incluído."""
    fator = 1.0
    for obs in baixar_json(SGS.format(data_inicial, data_final)):
        fator *= 1 + float(obs["valor"]) / 100
    return valor * fator, fator


# R$ 1.000 corrigidos de outubro/2025 a setembro/2026 (base: índice de set/2025)
v_ipca, f_ipca = corrigir_ipca(1000.0, "202509", "202609")
print(f"IPCA : fator {f_ipca:.6f} -> R$ {v_ipca:,.2f}")

v_igpm, f_igpm = corrigir_igpm(1000.0, "01/10/2025", "30/09/2026")
print(f"IGP-M: fator {f_igpm:.6f} -> R$ {v_igpm:,.2f}")

Executado em 20 de outubro de 2026, o script imprime fator 1,045761 para o IPCA (R$ 1.045,76) e 1,033350 para o IGP-M (R$ 1.033,35), os mesmos valores da Calculadora do Cidadão. Quando o mês pedido ainda não foi divulgado, a API do SIDRA devolve apenas o cabeçalho — daí a checagem len(linhas) < 2. O IPCA de outubro de 2026 sai em novembro; até lá, setembro é o último mês disponível.

Se preferir uma única interface para séries do Banco Central, do IBGE, do Tesouro Nacional e do Tesouro Direto, o Quantilica oferece a API v2 com chave gratuita — veja o Portal do Desenvolvedor. Para calcular a correção direto das APIs oficiais, veja o guia de APIs de dados econômicos do Banco Central, IBGE e Tesouro em Python.

Perguntas Frequentes

Como calcular a correção de um valor pelo IPCA?

Divida o número-índice do IPCA do mês final pelo número-índice do mês anterior ao início do período e multiplique o valor original pelo resultado. Para R$ 1.000,00 do fim de setembro de 2025 até setembro de 2026: 7.695,82 ÷ 7.359,06 = 1,045761, ou R$ 1.045,76. Os números-índice estão na tabela 1737 do SIDRA/IBGE.

Qual a diferença entre corrigir pelo IPCA e pelo IGP-M?

O IPCA mede preços ao consumidor; o IGP-M, da FGV, dá peso elevado a preços no atacado e é mais sensível a câmbio e commodities. Por isso os dois podem divergir bastante: nos 12 meses até setembro de 2026, o IPCA subiu 4,58% e o IGP-M, 3,34%. Use o índice previsto no contrato.

Qual índice a Justiça usa para corrigir dívidas desde a Lei nº 14.905/2024?

Para obrigações civis em que não há índice pactuado nem previsto em lei específica, o art. 389 do Código Civil determina o IPCA, e os juros seguem a taxa legal do art. 406 (Selic deduzida do IPCA, metodologia da Resolução CMN nº 5.171/2024). Débitos tributários, trabalhistas e contra a Fazenda Pública seguem regras próprias.

Posso somar as variações mensais da inflação para corrigir um valor?

Não. As variações precisam ser multiplicadas (compostas), porque a inflação de cada mês incide sobre preços já reajustados. Somando as 120 variações mensais do IPCA de outubro de 2016 a setembro de 2026, obtém-se 48,64%; o acumulado correto é 62,34%.

Por que meu cálculo difere da Calculadora do Cidadão em alguns centavos?

A calculadora compõe as variações mensais publicadas com duas casas decimais, enquanto a razão de números-índice usa mais precisão. Em 10 anos de IPCA, a diferença é de R$ 0,01 em R$ 1.000,00; desde julho de 1994, de R$ 0,15. Diferenças maiores costumam indicar mês-base trocado.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. Diário Oficial da União, Brasília, 1º jul. 2024. Disponível em: planalto.gov.br.
  2. BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Art. 41-A. Disponível em: planalto.gov.br.
  3. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024. Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal. Brasília: Banco Central do Brasil, 2024. Disponível em: bcb.gov.br.
  4. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Calculadora do Cidadão: correção de valores por índices de preços. Brasília, 2026. Disponível em: bcb.gov.br.
  5. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS): séries 433, 13522, 188, 189, 28655, 29541, 29542 e 29543. Brasília, 2026.
  6. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Tabela 1737 — IPCA: série histórica com número-índice, variação mensal e variações acumuladas. Rio de Janeiro: IBGE/SIDRA, 2026. Disponível em: sidra.ibge.gov.br.
  7. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Tabela 1736 — INPC: série histórica com número-índice, variação mensal e variações acumuladas. Rio de Janeiro: IBGE/SIDRA, 2026. Disponível em: sidra.ibge.gov.br.
  8. FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Instituto Brasileiro de Economia. Índices Gerais de Preços (IGP). Rio de Janeiro: FGV IBRE, 2026. Disponível em: portalibre.fgv.br.