Indicador 15.8.1 - Proporção de países que adotam legislação nacional relevante e recursos adequados para a prevenção ou o controle de espécies exóticas invasoras
https://sidra.ibge.gov.br/tabela/10427
A tabela SIDRA 10427 sistematiza o indicador 15.8.1, que mede a proporção de países que adotam legislação nacional relevante e recursos adequados para a prevenção ou controle de espécies exóticas invasoras. Essa tabela faz parte do conjunto de dados relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, mais especificamente ao tema Vida terrestre, que aborda a conservação dos ecossistemas terrestres e a redução das ameaças à biodiversidade. Os dados estão disponibilizados para o período de 2015 a 2024, em série anual, com abrangência territorial limitada ao nível administrativo do Brasil. A variável principal da tabela é o Grau de implementação de medidas de prevenção e controle de espécies exóticas invasoras, que reflete a efetividade das ações nacionais em resposta a esse desafio ambiental. A desagregação dos dados ocorre por meio de dimensões que organizam as categorias em níveis hierárquicos, com destaque para as categorias de subindicador, que compreendem uma amostra de 8 entre 21 categorias. Entre as categorias destacadas, há perguntas que avaliam a existência de instituições com mandato legal para desenvolver políticas nacionais, a disponibilidade de recursos orçamentários para gestão da ameaça das EEI, e a capacidade de conter e erradicar populações invasoras. A tabela também inclui a categoria Percentual de respostas positivas, que sintetiza o desempenho do Brasil em relação ao cumprimento de critérios legais e institucionais. Os dados da tabela podem ser utilizados para acompanhar o progresso do país em relação aos compromissos internacionais, como o Marco Global Kunming-Montreal, e para subsidiar políticas públicas voltadas à proteção da biodiversidade e ao manejo sustentável de ecossistemas. A análise dos resultados permite identificar lacunas na implementação de medidas e orientar ações de fortalecimento da capacidade institucional e da alocação de recursos financeiros necessários para enfrentar a problemática das espécies exóticas invasoras.
✨ Texto gerado por um modelo de linguagem
Períodos Disponíveis 10
Níveis Territoriais e Localidades
Administrativo
- N1 Brasil 1
Mapa de Localidades com Dados Disponíveis
Classificações & Categorias
- Percentual de respostas positivas
- 1A - Existência de legislação e políticas nacionais relacionadas à prevenção ou controle de espécies exóticas invasoras
- 1B - Existência e progresso de implementação da meta nacional na EPANB alinhada à meta 9 de Aichi (nota explicando que já está sendo firmada a meta 6 de acordo com o Marco Global Kunming-Montreal)
- 2.1 - O seu país tem um departamento governamental, uma agência ou agências nacionais (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, da UE) responsáveis pela gestão de EEI que têm impacto no ambiente natural, nos setores econômicos (por exemplo, agricultura, silvicultura, turismo, etc.) ou na saúde humana?
- 2.2 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para desenvolver planos e políticas nacionais em relação às espécies exóticas invasoras?
- 2.3 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para realizar análises de risco de espécies potencialmente invasoras?
- 2.4 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para impedir a introdução intencional de espécies avaliadas como potencialmente invasoras (incluindo a importação para fins de agricultura, aquicultura, comércio de viveiros, agricultura e criação de animais, comércio de animais de estimação, etc.)?
- 2.5 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para minimizar a introdução não intencional de espécies exóticas?
- 2.6 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para promover a sensibilização do público para as questões das EEI?
- 2.7 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para monitorizar e conduzir programas de vigilância para detectar populações fundadoras de EEI numa fase inicial?
- 2.8 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para conter e erradicar populações de EEI no país?
- 2.9 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para registar e manter informações sobre EEI?
- 2.10 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para fazer cumprir as disposições legais relevantes relativas ao controle das EEI?
- 2.11 - Existem disposições legais ou acordos institucionais para facilitar a cooperação entre diferentes agências governamentais na tomada de decisões relativas às EEI?
- 2.12 - O seu país dispõe de uma dotação do orçamento nacional para gerir a ameaça das espécies exóticas invasoras?
- 2.13 - Se o seu país é beneficiário de financiamento global (como o Fundo Global para o Ambiente (GEF) - o seu país acessou algum financiamento de mecanismos financeiros globais para projetos relacionados com a gestão de espécies exóticas invasoras?
- 2.14 - A sua Estratégia de Biodiversidade (a nível local, nacional, regional ou supranacional) inclui objetivo(s) e ações relacionadas com a gestão de EEI?
- 2.15 - Existe uma dotação orçamentária ou existem ferramentas financeiras (por exemplo, programas financeiros dedicados) disponíveis para a implementação da EPANB?
- 2.16 - O seu país desenvolveu uma Estratégia e Plano de Ação Nacional para Espécies Exóticas Invasoras (NISSAP)?
- 2.17 - Existe uma dotação orçamentária ou existem ferramentas financeiras (por exemplo, programas financeiros dedicados) disponíveis para a implementação do NISSAP?
- 2.18 - Você conhece alguma agência não governamental (ONG) ou grupo da sociedade civil envolvido na gestão de EEI no seu país?
Histórico de Alterações
Sobre esta Tabela (Metodologia e Fonte)
Metodologia de Extração: Os dados desta tabela são extraídos em tempo real e de forma automatizada através da interface SIDRA API. O portal Quantilica processa as respostas JSON brutas do IBGE, normalizando metadados geográficos e dimensões analíticas para exibição tabular e estruturação de data frames.
Como usar estes dados: Para analisar essas informações, você pode observar as Variáveis (métricas coletadas) e cruzá-las com as Classificações (categorias e segmentações). Utilize a ferramenta de extração clicando nos ícones de download () ao lado das variáveis para obter código de integração direta em Python ou SQL.
Fonte Oficial: Todos os valores tabulados são de autoria e responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esta página atua como um catálogo de referência não oficial, construído em cima de dados públicos abertos.