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Déficit da Previdência (RGPS): os números do Tesouro Nacional

Publicado: Atualizado: Por: Komesu, D.K.

Plenário do Senado Federal, em Brasília, com orador à tribuna, intérprete de Libras e a Mesa diretora ao fundo, diante do painel de lâminas metálicas verticais. Foto: Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0), recortada
Plenário do Senado Federal durante sessão especial pelo centenário da Lei Eloy Chaves, marco inicial da previdência social no Brasil, em abril de 2023.

Raio-x do déficit do Regime Geral de Previdência Social (INSS) com dados do Resultado do Tesouro Nacional: arrecadação líquida contra benefícios previdenciários, série em % do PIB desde 1997, a divisão entre clientelas urbana e rural, o efeito do 13º antecipado e a projeção oficial para 2026.

Nos doze meses encerrados em agosto de 2026, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operado pelo INSS, pagou R$ 1.086,8 bilhões em benefícios e arrecadou R$ 757,9 bilhões em contribuições líquidas. A diferença, um déficit de R$ 328,8 bilhões, equivale a 2,46% do PIB acumulado no mesmo período, segundo o Resultado do Tesouro Nacional (RTN) [1]

. Para o ano fechado, a projeção oficial mais recente, do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) do 4º bimestre, publicado em 24 de setembro de 2026, é de um déficit de R$ 333,0 bilhões (arrecadação de R$ 786,4 bilhões contra benefícios de R$ 1.119,4 bilhões), ou 2,44% do PIB.

É o maior item isolado da despesa primária federal e o principal determinante do resultado fiscal do Governo Central. Este texto mostra como o Tesouro mede esse saldo, como ele evoluiu desde 1997, onde o desequilíbrio se concentra (clientela urbana ou rural), por que a despesa mensal oscila tanto em 2026 e quais são as formas alternativas, e legítimas, de medir o mesmo fenômeno.

Resultado do RGPS em 12 meses
R$ -328,8 bi
R$ -5,6 bi

Dados consolidados em 20/10/2026 · Ver dados atualizados

Benefícios cobertos pela arrecadação
69,7%
+1,9 p.p.

Dados consolidados em 20/10/2026 · Ver dados atualizados

Os cartões acima mostram o resultado acumulado em 12 meses e a fração dos benefícios coberta pelas contribuições. A preços constantes de agosto de 2026 (tabela 1.2-B do RTN, corrigida pelo IPCA), os mesmos fluxos somam R$ 1.102,8 bilhões em benefícios e R$ 770,5 bilhões em arrecadação. Em termos reais, o déficit de 12 meses (R$ 332,2 bilhões) é cerca de três vezes o de dezembro de 2014 (R$ 109,5 bilhões a preços de hoje).

Como o Tesouro Nacional mede o déficit do RGPS

O RTN, publicado mensalmente pela Secretaria do Tesouro Nacional, registra as contas do regime geral pelo critério de caixa e separa duas linhas:

  • Arrecadação Líquida para o RGPS (conta 1.3): contribuições previdenciárias de empregadores, trabalhadores, contribuintes individuais e produtores rurais, descontadas, entre outros itens, as restituições e as transferências a terceiros (como Sistema S e salário-educação).
  • Benefícios Previdenciários (conta 4.1): aposentadorias, pensões, auxílios e salário-maternidade pagos pelo INSS, incluindo as sentenças judiciais e os precatórios desses benefícios.

O resultado do regime, \(R_t\), é a diferença entre as duas no período \(t\), e a forma usual de compará-lo ao longo do tempo é dividi-lo pelo PIB nominal do mesmo período:

\[ R_t = A_t - B_t, \qquad r_t = \frac{A_t - B_t}{\text{PIB}_t} \times 100 \]

Onde:

  • \(A_t\) é a arrecadação líquida para o RGPS (RTN 1.3);
  • \(B_t\) são os benefícios previdenciários (RTN 4.1);
  • \(r_t\) é o resultado em pontos percentuais do PIB (negativo = déficit).

Uma medida complementar é a taxa de cobertura, a fração dos benefícios paga pelas próprias contribuições:

\[ C_t = \frac{A_t}{B_t} \times 100 \]

Nos 12 meses até agosto de 2026, a cobertura ficou em 69,7%: de cada 100 reais pagos em benefícios, cerca de 30 vieram de outras fontes do orçamento federal.

Três fronteiras precisam ficar claras para que os números não sejam confundidos:

  • RGPS não é RPPS. As aposentadorias e pensões de servidores civis da União, assim como inativos e pensionistas militares, não entram na conta 4.1; ficam em "Pessoal e Encargos Sociais" (conta 4.2) e têm déficit próprio.
  • BPC/LOAS não é previdência. O Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, é assistencial, não exige contribuição e aparece em outra linha (conta 4.3.05). Somou R$ 127,2 bilhões em 2025, e o RARDP projeta R$ 142,9 bilhões (1,05% do PIB) para 2026.
  • Compensação das desonerações. Entre 2012 e 2022 o Tesouro transferiu ao RGPS valores para compensar a desoneração da folha de pagamentos (conta 4.3.08). Esses repasses entram na arrecadação líquida (memorando "auto.10.1.2" do RTN), de modo que o déficit "puramente contributivo" daqueles anos era maior que o publicado: em 2015, a compensação chegou a R$ 25,4 bilhões. Na série do RTN, a linha aparece zerada a partir de 2023.

A série histórica: o déficit em % do PIB desde 1997

A série anual do RTN em proporção do PIB (tabela 2.1-A) mostra três fases nítidas. Entre 1997 e 2007, os benefícios cresceram mais depressa que as contribuições e o déficit passou de 0,29% para 1,65% do PIB. De 2008 a 2014, a formalização do mercado de trabalho e o crescimento da massa salarial elevaram a arrecadação a 5,84% do PIB, e o déficit recuou para menos de 1% do PIB entre 2011 e 2014. A partir de 2015, com a recessão, a arrecadação estagnou enquanto os benefícios saltaram de 6,82% para 8,46% do PIB em três anos.

Gráfico de linhas e barras mostrando benefícios do RGPS subindo de 4,9% para cerca de 8,2% do PIB entre 1997 e 2026, enquanto a arrecadação passa de 4,7% para 5,8%, com déficit anual chegando a 3,41% do PIB em 2020.
Figura 1: Arrecadação líquida e benefícios do RGPS em % do PIB (1997–2025) e resultado anual; a barra hachurada de 2026 é a projeção do RARDP do 4º bimestre, dividida pelo PIB nominal de R$ 13.649,13 bilhões adotado no relatório.Fonte: Tesouro Nacional (RTN, tabela 2.1-A) e MPO (RARDP 4º bim./2026). Elaboração: Quantilica.
Ano Arrecadação líquida (% PIB) Benefícios (% PIB) Resultado (% PIB) Resultado (R$ bi correntes)
2014 5,84 6,82 −0,98 −56,7
2015 5,84 7,27 −1,43 −85,8
2016 5,71 8,10 −2,39 −149,7
2017 5,69 8,46 −2,77 −182,4
2018 5,59 8,37 −2,79 −195,2
2019 5,59 8,48 −2,89 −213,2
2020 5,32 8,72 −3,41 −259,1
2021 5,13 7,87 −2,74 −247,3
2022 5,31 7,91 −2,59 −261,3
2023 5,42 8,21 −2,80 −306,2
2024 5,44 7,97 −2,52 −297,4
2025 5,57 8,06 −2,49 −317,2
2026 (proj. RARDP) 5,76 8,20 −2,44 −333,0

O pico de 2020 (−3,41% do PIB) combina a queda do PIB na pandemia com o adiamento temporário do recolhimento de contribuições patronais. Desde então, o déficit oscila entre 2,5% e 2,8% do PIB: estabilizado em proporção do produto, mas em um patamar mais de duas vezes superior ao de 2014. A recuperação recente da arrecadação, de 5,13% do PIB em 2021 para 5,57% em 2025, acompanha a expansão do emprego formal e dos salários reais, tema analisado em salário médio real no Brasil.

A versão interativa abaixo usa os fluxos acumulados em 12 meses, mês a mês, e permite ver a mesma trajetória com maior granularidade:

Benefícios de 8,1% do PIB contra arrecadação de 5,7% do PIB

Fluxos do RGPS acumulados em 12 meses, % do PIB

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Urbano e rural: onde está o desequilíbrio

O RTN divide arrecadação e benefícios entre as clientelas urbana e rural (tabela 1.2, contas 1.3.1/1.3.2 e 4.1.1/4.1.2). Em 2025, o resultado urbano foi de −R$ 111,6 bilhões e o rural de −R$ 205,6 bilhões: a previdência rural respondeu por cerca de 65% do déficit total, embora pague apenas cerca de 21% dos benefícios (R$ 218,8 bilhões de R$ 1.026,9 bilhões). Nos 12 meses até agosto de 2026, a clientela rural arrecadou R$ 9,6 bilhões e recebeu R$ 232,0 bilhões; a urbana arrecadou R$ 748,4 bilhões e recebeu R$ 854,8 bilhões.

Gráfico de barras agrupadas por ano de 2008 a 2025 comparando o resultado urbano, positivo até 2015 e negativo depois, com o resultado rural, sempre negativo em torno de 1,5% do PIB.
Figura 2: Resultado do RGPS por clientela, em % do PIB (2008–2025). A clientela urbana foi superavitária entre 2009 e 2015; a rural é deficitária em toda a série, entre 1,1% e 1,7% do PIB.Fonte: Tesouro Nacional (RTN, tabela 1.2; PIB implícito na tabela 2.1-A). Elaboração: Quantilica.

As duas clientelas têm dinâmicas distintas:

  • Urbana: foi superavitária de 2009 a 2015 (até +0,51% do PIB em 2012, já incluída a compensação das desonerações) e virou déficit com a recessão de 2015–2016. Atingiu −1,75% do PIB em 2020 e voltou a −0,88% em 2025. É a parte do regime mais sensível ao ciclo econômico, porque a arrecadação depende da massa salarial formal.
  • Rural: é estruturalmente deficitária, entre −1,1% e −1,7% do PIB desde 2008, com pouca relação com o ciclo. No ano de 2025, a arrecadação rural (R$ 13,2 bilhões) cobriu cerca de 6% dos benefícios rurais (R$ 218,8 bilhões).

A explicação está no desenho constitucional. O agricultor familiar, o pescador artesanal e os demais trabalhadores em regime de economia familiar (o "segurado especial") contribuem com uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção, e não sobre um salário (art. 195, § 8º, da Constituição) [2]

. Em troca, têm direito a benefício no valor do salário mínimo mediante comprovação da atividade rural, e se aposentam por idade cinco anos antes dos urbanos: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), regra que a Emenda Constitucional 103/2019 manteve. Na prática, a previdência rural funciona como uma política de renda mínima para a população idosa do campo, financiada pelo orçamento geral.

A comparação por clientela também mudou em 2026: entre janeiro e agosto, o déficit urbano recuou para −R$ 118,7 bilhões (ante −R$ 123,9 bilhões no mesmo período de 2025), enquanto o rural cresceu de −R$ 141,5 bilhões para −R$ 158,3 bilhões. A visão interativa da clientela, em 12 meses, está no painel do Quantilica:

Clientela rural concentra o déficit

Resultado por clientela, acumulado em 12 meses

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Por que a despesa mensal dá saltos: 13º antecipado e precatórios

Quem acompanha o RTN mês a mês vê a conta 4.1 oscilar entre cerca de R$ 80 bilhões e mais de R$ 120 bilhões. Em 2026, os picos foram março (R$ 109,4 bilhões), abril (R$ 94,2 bilhões), maio (R$ 122,3 bilhões) e junho (R$ 112,3 bilhões), contra R$ 80 a 85 bilhões nos demais meses. Há duas causas distintas:

  • Antecipação do 13º salário. O Decreto nº 12.884, assinado no fim de março, antecipou o abono anual de aposentados e pensionistas em duas parcelas: a primeira de 24 de abril a 8 de maio e a segunda de 25 de maio a 8 de junho, somando cerca de R$ 78,2 bilhões para 35,2 milhões de benefícios, segundo a Agência Brasil. Como os pagamentos atravessam a virada dos meses, o efeito se espalha entre abril, maio e junho. BPC e Renda Mensal Vitalícia não têm 13º.
  • Sentenças judiciais e precatórios. Em março de 2026, os pagamentos de sentenças e precatórios de benefícios previdenciários somaram R$ 26,1 bilhões (contas 4.1.1.1 e 4.1.2.1), contra cerca de R$ 2 bilhões em um mês típico. Em 2025, o lote equivalente caiu em julho (R$ 21,0 bilhões).
Gráfico de barras empilhadas mensais com benefícios entre 72 e 122 bilhões de reais; os precatórios aparecem como blocos grandes em julho de 2025 e março de 2026.
Figura 3: Benefícios previdenciários pagos por mês, de janeiro de 2025 a agosto de 2026, separando sentenças judiciais e precatórios. Os picos de abril a junho refletem a antecipação do 13º; os de julho de 2025 e março de 2026, lotes de precatórios.Fonte: Tesouro Nacional (RTN, tabelas 1.1 e 1.2). Elaboração: Quantilica.

A consequência prática: comparações entre meses isolados ou entre acumulados parciais do ano podem refletir mais o calendário do que uma mudança de tendência. No acumulado de janeiro a agosto, os benefícios cresceram 8,4% sobre 2025 (R$ 768,9 bilhões contra R$ 709,0 bilhões) e a arrecadação, 10,9% (R$ 491,9 bilhões contra R$ 443,7 bilhões); o déficit do período passou de R$ 265,4 bilhões para R$ 277,0 bilhões.

O peso no orçamento e no arcabouço fiscal

Pela projeção do RARDP do 4º bimestre, os benefícios previdenciários representam 42% da despesa primária do Governo Central em 2026 (R$ 1.119,4 bilhões de R$ 2.667,7 bilhões). Na série do RTN, essa participação foi de 42,9% em 2025. Somados ao BPC (R$ 142,9 bilhões), os dois benefícios chegam a 47% da despesa primária projetada.

Dois mecanismos de indexação explicam a rigidez:

  • o piso dos benefícios é o salário mínimo (R$ 1.621 em 2026, parâmetro do RARDP); dos 35,2 milhões de benefícios com direito ao 13º, 23,3 milhões (66,2%) tinham valor de até um salário mínimo na folha de fevereiro de 2026, segundo a Agência Brasil;
  • os benefícios acima do piso são reajustados anualmente pelo INPC (art. 41-A da Lei 8.213/1991), cuja variação projetada para 2026 no RARDP é de 5,12% (veja como corrigir valores pelo INPC).

Como despesa obrigatória, o gasto previdenciário consome espaço dentro do limite de despesas da Lei Complementar 200/2023. A reavaliação do 4º bimestre reduziu a projeção de benefícios em R$ 11,5 bilhões no demonstrativo do limite (e em R$ 13,6 bilhões na ótica do resultado primário), o que ajudou a reduzir o excesso projetado sobre o limite de R$ 17,9 bilhões, no 3º bimestre, para R$ 2,4 bilhões. Na mesma revisão, a projeção do déficit do RGPS caiu de R$ 349,0 bilhões para R$ 333,0 bilhões. O resultado primário do Governo Central projetado para 2026 é de −R$ 80,9 bilhões antes das deduções legais, de modo que o déficit previdenciário, sozinho, é mais de quatro vezes o déficit primário total. A relação entre esse resultado e a trajetória da dívida é discutida em a aritmética da dívida pública em 2026 e em como acompanhar a DBGG e a dívida líquida.

As diferentes formas de medir o déficit

O número do Tesouro (arrecadação líquida menos benefícios, pelo critério de caixa) é a métrica oficial da contabilidade fiscal, mas não é a única defensável. O debate público sobre a "existência" do déficit costuma misturar recortes metodológicos distintos:

Recorte O que muda em relação ao RTN Efeito sobre o saldo medido
RGPS pelo RTN (oficial) Arrecadação líquida 1.3 menos benefícios 4.1 Referência: −2,49% do PIB em 2025
Sem compensações do Tesouro Exclui da arrecadação os repasses por desoneração da folha (2012–2022) Déficit maior nesses anos; sem efeito desde 2023
Com renúncias "devolvidas" Soma à arrecadação o que deixou de ser cobrado por Simples Nacional, MEI, entidades beneficentes e exportações rurais Déficit menor; a magnitude depende da estimativa de renúncia adotada
Urbano isolado Considera só a clientela urbana Déficit menor (−0,88% do PIB em 2025)
Seguridade Social consolidada Junta previdência, saúde e assistência e soma Cofins, CSLL e PIS às receitas Resultado muito diferente, conforme o perímetro das receitas e despesas
Incluindo BPC/LOAS Soma o benefício assistencial às despesas Déficit maior (cerca de 1 p.p. do PIB a mais)

Cada recorte responde a uma pergunta diferente. As renúncias previdenciárias existem por decisão legal (a imunidade das receitas de exportação está no art. 149, § 2º, I, da Constituição; a das entidades beneficentes, regulada pela Lei Complementar 187/2021), e quem defende excluí-las argumenta que se trata de política industrial ou social financiada pela previdência. Quem defende a métrica oficial argumenta que, para o caixa do Tesouro, o efeito é o mesmo: a diferença precisa ser coberta por outras receitas ou por dívida. Já a visão da Seguridade Social, defendida por entidades como a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), parte dos arts. 194 e 195 da Constituição, que preveem um orçamento comum para previdência, saúde e assistência. Desde a EC 103/2019, a desvinculação de receitas da União não alcança as contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade (art. 76, § 4º, do ADCT).

O ponto de convergência é que, em qualquer recorte, a previdência rural tem financiamento contributivo muito inferior às suas despesas, e a urbana depende da massa salarial formal. A divergência está em como classificar e atribuir a diferença, não na existência dos fluxos registrados pelo Tesouro.

Reforma de 2019, demografia e o que vem pela frente

A Emenda Constitucional 103/2019 instituiu idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres no regime urbano, com regras de transição para quem já contribuía, e alterou o cálculo dos benefícios. Seu efeito sobre a despesa é gradual, porque as regras de transição se estendem por anos e o estoque de benefícios já concedidos não muda. Os dados do RTN mostram que os benefícios recuaram de 8,72% do PIB em 2020 para cerca de 8% do PIB a partir de 2021, mas parte dessa queda vem do denominador (crescimento do PIB nominal com inflação alta em 2021–2022), não apenas da reforma.

No longo prazo, a variável decisiva é demográfica: a razão entre contribuintes e beneficiários cai à medida que a população envelhece e a fecundidade permanece abaixo do nível de reposição, argumento central da literatura brasileira sobre o tema (GIAMBIAGI; TAFNER, 2010). A população por idade em cada município está nos dados do Censo 2022 no SIDRA. Para o poupador individual, o mesmo diagnóstico reforça a importância de complementar a renda da aposentadoria, assunto tratado em Tesouro RendA+ e aposentadoria planejada.

Cenários para o déficit em proporção do PIB

Como o déficit em % do PIB é a diferença entre duas razões, \(r = a - b\), sua sensibilidade a desvios de crescimento é direta. Se os benefícios crescem \(g_B\) e a arrecadação \(g_A\) acima (ou abaixo) do PIB nominal, a nova razão é aproximadamente:

\[ r_{t+1} \approx a_t \left(1 + g_A\right) - b_t \left(1 + g_B\right) \]

Partindo da projeção oficial para 2026 (\(a = 5{,}76\) e \(b = 8{,}20\) pontos do PIB), cada ponto percentual de crescimento dos benefícios acima do PIB acrescenta cerca de 0,08 p.p. ao déficit, e cada ponto de crescimento da arrecadação acima do PIB o reduz em cerca de 0,06 p.p. Os três cenários abaixo são exercícios de sensibilidade para o ano seguinte, não projeções:

  • Cenário base (estabilidade): benefícios e arrecadação crescem no ritmo do PIB nominal. O déficit permanece em torno de 2,44% do PIB, próximo do observado em 2024 e 2025.
  • Cenário de estresse (piso em alta e emprego em desaceleração): benefícios crescem 2% acima do PIB, por ganho real do salário mínimo e entrada de novas aposentadorias, e a arrecadação cresce 1% abaixo do PIB, com desaceleração do emprego formal. O déficit sobe para cerca de 2,66% do PIB.
  • Cenário otimista (formalização e transição da reforma): benefícios crescem 1% abaixo do PIB, à medida que as regras da EC 103/2019 avançam, e a arrecadação 1% acima, com formalização e salários reais em alta. O déficit recua para cerca de 2,30% do PIB.

A amplitude entre os cenários, de 0,36 ponto do PIB em um único ano, é da mesma ordem de grandeza da meta de resultado primário de 2026 (0,25% do PIB). Por isso, revisões bimestrais da projeção previdenciária movem diretamente o espaço para despesas discricionárias e a necessidade de bloqueios. O próximo teste é o RTN de setembro, previsto para o fim de outubro, e o RARDP do 5º bimestre, em novembro.

Para analistas e pesquisadores interessados no aprofundamento empírico, os painéis e séries históricas completas estão disponíveis para consulta e visualização na plataforma Quantilica: o painel Previdência (RGPS) e as séries de arrecadação líquida do RGPS, benefícios previdenciários, benefícios rurais, arrecadação rural, benefícios em % do PIB e BPC/LOAS.

Perguntas Frequentes

Qual é o déficit da Previdência Social em 2026?

A projeção oficial do RARDP do 4º bimestre, de setembro de 2026, é de um déficit de R$ 333,0 bilhões no RGPS em 2026, cerca de 2,44% do PIB. Nos 12 meses até agosto de 2026, o déficit registrado pelo Tesouro foi de R$ 328,8 bilhões (2,46% do PIB).

Como o déficit do RGPS é calculado?

O Tesouro Nacional subtrai os benefícios previdenciários pagos pelo INSS (conta 4.1 do RTN) da arrecadação líquida de contribuições para o RGPS (conta 1.3), pelo critério de caixa. Para comparar anos diferentes, o resultado é dividido pelo PIB nominal.

Por que a previdência rural é deficitária?

Os segurados especiais rurais contribuem com uma alíquota sobre a venda da produção, e não sobre salário, e recebem benefício de um salário mínimo com idade de aposentadoria cinco anos menor. Em 2025, a arrecadação rural de R$ 13,2 bilhões cobriu cerca de 6% dos R$ 218,8 bilhões em benefícios rurais.

BPC/LOAS faz parte do déficit da Previdência?

Não. O Benefício de Prestação Continuada é assistencial, não exige contribuição e é registrado em outra conta do RTN (4.3.05). Em 2025 custou R$ 127,2 bilhões; somá-lo ao RGPS é um recorte alternativo que aumenta o desequilíbrio medido em cerca de 1 ponto do PIB.

Referências

  1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
  2. BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição. Brasília, DF, 2019.
  3. BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio. Disponível em: planalto.gov.br.
  4. BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Brasília, DF, 1991.
  5. BRASIL. Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Institui regime fiscal sustentável. Brasília, DF, 2023.
  6. BRASIL. Ministério do Planejamento e Orçamento. Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, 4º bimestre de 2026: apresentação. Brasília, DF, 24 set. 2026.
  7. BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Resultado do Tesouro Nacional (RTN): séries históricas, tabelas 1.1, 1.2, 1.2-B e 2.1-A. Dados até agosto de 2026.
  8. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS), série 4382: PIB acumulado dos últimos 12 meses, valores correntes.
  9. AGÊNCIA BRASIL. Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º. Brasília, 15 abr. 2026.
  10. AGÊNCIA BRASIL. INSS paga segunda parcela do 13º a aposentados e pensionistas. Brasília, 25 maio 2026.
  11. GIAMBIAGI, F.; TAFNER, P. Demografia: a ameaça invisível. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.